Tribunal de Justiça de São Paulo aumenta pena de homem condenado por latrocínio
16 de janeiro de 2022, 18h02
Diante da "exacerbada culpabilidade" e dos "requintes de crueldade", a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou em um ano a pena de um homem condenado por latrocínio. Ele deverá cumprir 28 anos em regime fechado.
O réu, sob efeito de álcool e drogas, roubou o carro da vítima, empurrou-a para fora do veículo e saiu em disparada. O dono do automóvel ficou preso na lateral e foi arrastado no asfalto por cerca de 100 metros, até colidir com algo não identificado. Apesar de ter sido socorrido, o proprietário do carro morreu.
Após a condenação em primeira instância, o desembargador Marcelo Gordo, relator do caso no TJ-SP, considerou que foram demonstrados o emprego de violência e a intenção do acusado de se apropriar do veículo.
O réu alegava estar inconsciente e alterado pelo uso de diazepam e pinga. Mas, de acordo com o magistrado, a embriaguez precisaria ser absoluta e derivado de caso fortuito ou força maior, o que não teria ocorrido no caso.
Para Gordo, nada comprovou que o acusado estava totalmente incapaz de se autodeterminar, ou que não teria plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. "A dependência química, por si só, não é causa suficiente para autorizar o reconhecimento da semi-imputabilidade ou da inimputabilidade e, por conseguinte, para autorizar exclusão de responsabilidade penal", ressaltou.
Segundo o relator, "admitir-se a isenção ou redução da pena, tal como pleiteado pela defesa, consistiria, por certo, em verdadeiro incentivo à práticas da espécie, tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Processo 1500246-58.2020.8.26.0603
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