TNU afeta temas sobre auxílio emergencial e atividade especial
15 de janeiro de 2022, 8h46
Durante as duas últimas sessões de julgamento do ano de 2021, feitas em ambiente virtual entre os dias 10 e 16 de dezembro e por videoconferência no dia 16 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais afetou dois temas como representativos da controvérsia.
As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:
1) Tema 297: "Saber se a condição estabelecida no artigo 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020, para fins de concessão residual de auxílio emergencial, pode ser satisfeita depois do requerimento administrativo realizado antes da data limite de 2/7/2020, mas dentro do prazo de prorrogação do benefício pelo Decreto 10.412/2020". (5066302-16.2020.4.04.7100/RS, sob a relatoria da juíza federal Luciane Merlin Kléve Kravetz)
2) Tema 298: "A indicação genérica de exposição a 'hidrocarbonetos' ou 'óleos e graxas' é suficiente para caracterizar a atividade como especial?". (5001319-31.2018.4.04.7115/RS, sob a relatoria do juiz federal Fábio Souza). Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
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