Trocando as bolas

TJ-PB nega indenização a homem intimado a comparecer a delegacia

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15 de janeiro de 2022, 14h15

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pelo fato de um homem ter sido intimado a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos sobre ato infracional.

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O caso foi decidido no julgamento de apelação cível oriunda da 1ª Vara Mista de Itabaiana, que teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

No processo, a parte autora pediu indenização por danos morais em face do estado da Paraíba alegando ter sido encaminhado, no ano de 2014, a uma delegacia para prestar esclarecimentos acerca de uma suposta participação em um protesto — que, ao final, acabou sendo atribuída a uma pessoa que atendia pelo mesmo apelido do autor.

Ao examinar o caso, o relator esclareceu que não haverá a responsabilização do Estado em hipóteses em que for demonstrada alguma das excludentes do dever de indenizar, entre as quais se incluem a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro.

"No caso dos autos, percebe-se que o apelante fora somente intimado para comparecimento na delegacia para prestar esclarecimentos sobre ato infracional, sendo constatado posteriormente não ter nenhuma ligação com os fatos sob investigação, pois o real envolvido era conhecido pelo mesmo apelido do autor, 'Zezinho'", destacou.

Assim, de acordo com o relator, como não houve indício de que o autor tenha sofrido constrangimento, não foi possível constatar qualquer fato que evidenciasse a pretensa responsabilidade civil por dano moral. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Processo 0800979-68.2014.8.15.0381

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