Relação administrativa

JT não tem competência para julgar vínculo de servidor regido por lei local

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15 de janeiro de 2022, 15h01

A Justiça Trabalhista é incompetente para o processamento e julgamento de causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa.

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TRT-2 anulou sentença de primeira instância e enviou o processo para a Justiça Comum
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Com esse entendimento, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um contrato entre o município de Cubatão (SP) e um músico que atuava na banda sinfônica da cidade, reformando o entendimento da vara de origem. Entre outras verbas, o reclamante pleiteava depósitos de FGTS.

O músico trabalhou no grupo entre os anos de 2010 e 2018, recebendo ajuda de custo, sem que houvesse contratação nos moldes da CLT. Ele foi integrado pelas regras de uma lei municipal instituída em 2008 que criou um regime chamado "corpos estáveis". Por essa modalidade, eram contratados músicos, cantores, dançarinos, coreógrafos e afins, equiparando-os aos servidores públicos de Cubatão, mas sem os enquadrarem como servidores estatutários ou celetistas.

De acordo com a juíza-relatora Patrícia Therezinha de Toledo, há entendimento fixado do STF de que,  em casos como o analisado, o vínculo entre as partes possui caráter jurídico-administrativo em razão da lei local.

"Assim, a eventual nulidade desse vínculo e as consequências daí oriundas devem ser apreciadas pela Justiça Comum, sendo irrelevante a eventual existência de pedidos de FGTS, verbas rescisórias etc.", afirmou a magistrada, citando o julgamento da ADI 3.395 no Supremo.

Com isso, a sentença de primeiro grau foi cassada e os autos foram encaminhados à Justiça Estadual Comum.

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1000780-97.2019.5.02.0252

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