Opinião

Por que contratar um advogado antes de participar de licitação pública?

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13 de janeiro de 2022, 20h31

O acompanhamento de um advogado especializado durante todo o processo de licitação é imprescindível para que a empresa esteja ciente do plexo de implicações jurídicas que permeiam relações dessa natureza. Assinar documentos sem compreender determinadas cláusulas, no todo ou em parte, pode acarretar grandes prejuízos à empresa.

Nesse contexto, questiona-se: como um advogado pode, de fato, ajudar as empresas nas licitações de que participam? Abaixo, listarei muito brevemente alguns dos papéis que julgo mais significativos:

1) Compreensão do negócio do cliente
A atuação do advogado começa com a compreensão do negócio do cliente, tais como: com o que a empresa atua; qual o porte do empreendimento (grande, média, pequena ou microempresa); o que ela pretende fornecer à Administração Pública; se ela já participou de outras licitações e o grau de sua experiência no relacionamento com o poder público.

Essas informações são essenciais para o passo seguinte, que é a definição, em conjunto com o cliente, da estratégia que será utilizada durante a disputa pelo contrato. O estabelecimento da estratégia se ampara nas informações já coletadas e, ainda, na modalidade (concorrência, leilão, pregão, concurso ou diálogo competitivo) e no critério de julgamento (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance — no caso de leilão — ou maior retorno econômico). Com esses elementos, o advogado já consegue vislumbrar alternativas e antever situações com as quais, invariavelmente, a empresa vai se deparar durante a licitação.

2) Leitura pormenorizada do edital
"O Edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu'" (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 3ª edição, São Paulo: Malheiros, 2010. p 285).

Definida a estratégia, é chegada a hora de se fazer a leitura pormenorizada do edital. Afinal, é no instrumento de convocação que se encontram — ou devem se encontrar — praticamente todas as informações relevantes para os concorrentes, como as condições de participação, o critério de julgamento, os documentos que devem ser apresentados, os critérios de desempate e, principalmente, a especificação adequada do que a Administração pretende adquirir.

A interpretação do edital deve ser feita pelo advogado de forma conjugada com as informações coletadas sobre a empresa, de modo a identificar quais cláusulas podem representar riscos ou oportunidades ao cliente. Também, a depender do grau de experiência da empresa com licitações, será necessário que o advogado auxilie na obtenção e separação dos diversos documentos que deverão ser apresentados na sessão pública.

3) Preparação para a sessão pública
Ultrapassada essa fase, é momento de se preparar para a sessão pública, em que serão divulgadas as propostas e as documentações de todos os participantes.

Se a modalidade for o pregão (presencial ou eletrônico), é bastante provável que tudo aconteça em uma só sessão, oportunidade em que a empresa deverá conferir as propostas e documentos de seus concorrentes, apresentar razões de inconformismo à comissão de licitação e, ainda, manifestar sua intenção de recorrer, se for o caso. Na sessão pública, portanto, é recomendável a presença do advogado especializado, que saberá avaliar cuidadosamente as ocorrências da reunião, analisar os documentos e propostas de todos os competidores e definir os melhores passos a serem dados a seguir.

Em se tratando de outras modalidades, como a concorrência, a sessão pública é dividida em duas, uma para a abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e outra para a abertura dos envelopes de propostas. Nessas hipóteses, cabe um recurso para cada fase (habilitação e proposta), sendo o advogado o profissional mais qualificado para fazer a adequada análise dos documentos do cliente e dos seus concorrentes.

Se a empresa for eliminada ou não se tornar vencedora injustamente, caberá ao advogado elaborar o recurso administrativo, com a finalidade de apontar à comissão de licitação os erros e as ilegalidades cometidos no julgamento e obter a reversão da decisão.

Já se o cliente for vencedor, é muito comum que as outras empresas se sintam prejudicadas e apresentem seus recursos. Nesse caso, o advogado é o profissional com as melhores condições técnicas de elaborar as respostas aos recursos, chamadas de contrarrazões, que têm por finalidade expor o acerto da decisão da comissão de licitação e defender a manutenção do ato benéfico ao cliente.

Com o julgamento dos recursos, a Administração Pública tende a homologar o resultado da disputa, tornando definitiva aquela decisão. Nesse momento, em tese, finaliza-se a atuação do advogado na fase da licitação, embora, em casos excepcionais, ainda caibam outras manifestações e providências na fase administrativa.

Dessa feita, embora a assessoria do advogado não seja obrigatória, ela é altamente recomendável, elevando bastante as chances de êxito do cliente na contratação desejada. Obviamente que a forma e a quantidade dos serviços dependerão muito do grau de experiência e da estrutura da empresa em licitações públicas. Porém, é inegável que, em algum momento, o advogado se fará imprescindível para o sucesso empresarial nas disputas por contratos com o poder público.

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