Novas orientações

TJ-SP passa a conceder 10 dias de licença para servidores com Covid-19

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12 de janeiro de 2022, 20h53

Novo comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado nesta quarta-feira (12/1), altera o períodos de afastamento de servidores com Covid-19 ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas.

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TJ-SPTJ-SP passa a conceder 10 dias de licença médica para servidores com Covid-19

De acordo com o Comunicado SGP 2/22, o Ministério da Saúde atualizou os protocolos de isolamento social e o TJ-SP passa a conceder dez dias de licença médica para os casos confirmados ou suspeitos, mediante comprovação por documento médico (atestado ou exame). Casos de Influenza também serão tratados com o mesmo protocolo de suspeita de Covid-19.

Para os servidores assintomáticos, o retorno ao trabalho presencial pode ocorrer após cinco dias de isolamento social, desde que com testagem negativa. Para o retorno antecipado é necessário, após publicação do afastamento de licença, solicitar reconsideração do período. Poderá ser feito teletrabalho para os casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, desde que haja a concordância do superior hierárquico e comunicação formal do servidor.

As pessoas que tiveram contato com doentes confirmados ou suspeitos (necessária comprovação médica) deverão permanecer sete dias em isolamento social, podendo ser por teletrabalho. Após os períodos de licença, dez ou sete dias, a depender do caso, se o servidor permanecer sem sintoma, pode retornar ao trabalho presencial sem a necessidade de testagem.

É vedado o comparecimento ao trabalho presencial para os casos de servidores que apresentam sintomas gripais ou respiratórios. O TJ-SP também reforçou as recomendações não farmacológicas de prevenção de doenças respiratórias, como o uso de máscaras, o distanciamento social e a higiene das mãos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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