Sem flagrante ilegalidade

STJ não analisa HC de policial acusado de matar camareira em São Sebastião (SP)

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12 de janeiro de 2022, 16h39

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça indeferiu nesta terça-feira (11/1) um pedido de Habeas Corpus em favor de policial preso preventivamente sob a acusação de matar uma camareira em São Sebastião, litoral de São Paulo, e depois esconder o corpo da vítima.

José Cruz/Agência Brasil
Ministro Humberto Martins não analisou o HC de acusado de homicídio 
José Cruz/Agência Brasil

O policial foi preso em outubro de 2021. Na decisão em que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juízo da comarca de São Sebastião determinou a prisão preventiva do acusado.

Segundo as informações do processo, após discutirem, ele teria matado a camareira – com quem manteria um relacionamento extraconjugal – e jogado o corpo de um penhasco para ocultar o crime.

A defesa do réu afirmou que a decretação da prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Para o impetrante, a restrição da liberdade não é necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e deveria ser substituída por medidas cautelares menos rígidas.

Segundo o presidente do STJ, o pedido não pode ser analisado neste momento pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não deliberou sobre o mérito do HC impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", lembrou Martins.

O ministro afirmou que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a interferência da corte neste momento processual, sendo adequado aguardar o pronunciamento do TJ-SP sobre o mérito do HC anterior.

O ministro ressaltou que o STJ aplica por analogia o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe o conhecimento de Habeas Corpus, por parte de tribunal superior, contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão              HC 716.925

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