Sem chance

STJ mantém prisão de ex-prefeito condenado por emissão de notas frias

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12 de janeiro de 2022, 17h38

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu pedido para reduzir a condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir a prisão por penas restritivas de direito.

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Presidente do STJ mantém prisão de prefeito acusado de falsidade ideológica 
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O político foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município.

Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Para a defesa, o juiz responsável pelo caso, ao agravar a pena com base na hipótese do inciso II do artigo 62 do Código Penal, teria incorrido em bis in idem, pois a indução de outrem à execução do crime – emissão das notas fiscais frias – seria exatamente a conduta que levou ao enquadramento no tipo penal de falsidade ideológica.

Apontou também que a pena foi agravada pelo entendimento de que o acusado se teria valido do cargo público para cometer o crime (parágrafo único do artigo 299 do CP), mas tal pedido não chegou a ser feito pelo Ministério Público – o que violaria o princípio da congruência.

De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo Habeas Corpus.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", resumiu Martins.

O ministro Humberto Martins também afirmou que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da medida no regime de plantão judiciário. Ele mencionou precedente da corte no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em HC somente é possível em casos de flagrante ilegalidade, constatada de plano. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão              HC 716.807

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