Opinião

Uma análise do Direito Médico no período da crise da Covid-19

Autor

  • Rogério Fachin

    é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados e possui mais de 13 anos de atuação como advogado com sólida experiência em consultoria.

12 de janeiro de 2022, 6h03

Após os recentes acontecimentos envolvendo a ocorrência de erros médicos e postura considerada inadequada por parte de profissionais da saúde no tratamento de pacientes infectados pela Covid-19, muito tem se debatido acerca do Direito Médico, como conceitos e princípios relacionados à área da saúde — como a autonomia médica e o direito dos pacientes.

Boa parte da discussão — importantíssima para que se possa entender os limites legais do relacionamento entre médico, paciente e instituições envolvidas — adquiriu tons de polarização, ponto que influencia em uma exposição não tão clara sobre os fatos e eventuais questões envolvendo a lei. 

Sendo assim, é imprescindível debater o tema sob sua ótica legal, buscando ilustrar de que maneira o Direito enxerga e interpreta os principais tópicos envolvidos nesse debate.

Em primeiro lugar, é interessante pontuar como a intersecção entre termos dos campos jurídico e da saúde tem sido mais comum, já que, no atual contexto, as pessoas possuem um acesso mais facilitado a informações e, consequentemente, estão mais cientes de seus direitos como cidadãos. Assim, nesse específico sentido amplia-se a discussão, contribuindo para que ela alcance a população de forma geral e, também, se torne mais familiar com questões relacionadas tanto ao meio médico quanto jurídico e até acadêmico.

Em que consiste o Direito Médico?
Em linhas gerais, o Direito Médico ou hospitalar é uma ramificação relativamente nova e tem como intuito estudar e regulamentar leis e normas que serão utilizadas para balizar e referenciar as atividades de profissionais e instituições do setor da saúde, além de servir como orientação entre a ciência jurídica e a medicina. Em certos pontos, dialoga também, como é natural, com outros segmentos do Direito, como o Civil e o Administrativo, principalmente quando se trata de saúde pública. 

Dentro do Código Civil — o qual compila leis e disposições referentes à responsabilidade civil de médicos —, por exemplo, estabelece-se, nos artigos 186 e 927, respectivamente, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" e "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 

Claramente, cada caso deve ser analisado sob sua própria especificidade, mas a menção, por estar relacionada à atuação desses profissionais da saúde, é cabível. 

Autonomia médica e responsabilidade no debate
O conceito de autonomia médica é um princípio fundamental da profissão, estando presente no Código de Ética Médica (capítulo 1, inciso VII), o qual diz que: "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente". 

Sobre esse ponto, o presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Ricardo Madeiro, afirmou em uma entrevista que tal autonomia é irretocável e é embasada juridicamente pela Lei Federal nº 3.268/1957, a qual atribui ao Conselho Federal e aos conselhos regionais de Medicina a responsabilidade de elaborar o Código de Ética da profissão. 

Como comentado no início do texto, esse princípio, muito discutido após os acontecimentos trazidos à tona durante a pandemia, foi transmitido ao debate, nem sempre com a devida profundidade e sem que houvesse um real esclarecimento para a população. O princípio da autonomia médica surge com a intenção de que se busque o melhor diagnóstico e, posteriormente, as melhores opções de terapia e tratamento. Além disso, a ideia de autonomia também é aplicada ao paciente, que deve poder optar por seguir ou não a orientação que lhe foi dada. 

Ainda vale ressaltar que alguns dos princípios presentes no Código de Ética da profissão da Medicina, por si só, limitam a própria autonomia do médico, já que também são levados em consideração os direitos do paciente, de maneira que qualquer intervenção ou tratamento seja realizado em busca do bem-estar dele.

Dentro do atual contexto, e levando em conta a situação brasileira durante a pandemia, é de se esperar que debates acerca da judicialização da medicina e do Direito Médico se tornem ainda mais comuns, ampliando, assim, o escopo das discussões. 

Claramente, espera-se que isso resulte em novas perspectivas e pontos de vista a respeito do tema, na expectativa de que uma circulação mais intensa e adequada de informações contribua para enriquecer os campos de pesquisa envolvidos, trazendo benefícios e garantindo que todos os direitos, de todas as partes, estão sendo assegurados legalmente. 

Ademais, que essa exposição seja clara, tanto para orientar a população sobre seus direitos quanto para evitar a ocorrência de novas falhas, abusos e pressões externas que, além de interferirem na autonomia de profissionais da Medicina, podem colocar em risco a vida de pacientes. 

Todo esse debate, por fim, deve ser conduzido com responsabilidade, profundidade e respeito aos pacientes, sobretudo dentro de um contexto de pandemia que trouxe tantos impactos para a economia, a saúde pública e a vida de todos nós, cidadãos. 

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    é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados e possui mais de 13 anos de atuação como advogado, com sólida experiência em consultoria.

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