Supressão de instância

Martins nega liberdade a acusado de integrar organização criminosa de policiais em MT

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12 de janeiro de 2022, 14h17

Por considerar que o caso está pendente de julgamento definitivo em habeas corpus na origem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da defesa para colocar em liberdade um réu preso preventivamente no curso de uma investigação que apura a existência de organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas no estado de Mato Grosso.

Rafael Luz
No pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base nos requisitos autorizadores elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao manter a segregação cautelar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse a grupo de risco da Covid-19, como argumentou a defesa.

Julgamento definitivo
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no TJMT. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade.

No caso, Martins avaliou, em juízo sumário, não estar demonstrada a existência de manifesta ilegalidade que permita afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal FederalCom informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 716.936

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