Liberdade de imprensa

Jornalista da IstoÉ é absolvido de queixa-crime feita pelo presidente da Firjan

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12 de janeiro de 2022, 21h57

Publicar trabalho jornalístico com críticas contundentes a uma pessoa com base em documentos e fatos notórios não configura a prática de crimes contra a honra, já que o artigo 220 da Constituição Federal assegura o direito à informação.

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Juíza não identificou crime contra honra em textos publicados pela IstoÉ
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Com base nesse entendimento, a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues decidiu absolver o jornalista Germano Oliveira, da revista IstoÉ, de queixa-crime ajuizada pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.

A ação foi provocada por duas reportagens publicadas na versão digital intituladas "Caiu na Lava Jato" e "Monarca ou Déspota". No primeiro texto, o autor afirma que o atual ministro da Economia "escolheu um aliado enrolado com a Justiça e o MPF para assessorá-lo no Serviço Social da Indústria" e que procuradores estavam intrigados com as movimentações patrimoniais atípicas de Vieira.

No segundo texto, o jornalista afirma que Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira é conhecido como "monarca" e acumularia um "reinado de um quarto de 24 anos" no comando da Firjan.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não identificou nas duas reportagens a presença da vontade específica de macular a honra do querelante. "É importante considerar, a propósito, que, no que se refere às pessoas públicas, o que é o caso dos autos, que exercem cargos políticos ou não, estas estão mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático", disse a julgadora na decisão.

O jornalista foi representado pelos advogados Cláudio Gama Pimentel e André Fini Terçarolli, do escritório Advocacia Pimentel.

Clique aqui para ler a decisão
1000870-14.2019.8.26.0050

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