Biodiversidade

Rede questiona no STF falta de orçamento para preservação do cerrado

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11 de janeiro de 2022, 19h31

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADPF 934, com pedido de liminar, solicitando que o governo federal comprove imediatamente a destinação e a execução de verbas suficientes para a continuidade da atividade de monitoramento do desmate do cerrado (Projeto Prodes Cerrado). A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques. 

RosarioXavier/Pixabay
RosarioXavier/PixabayRede questiona no Supremo a falta de orçamento para preservação do cerrado

De acordo com o partido, o financiamento do programa era feito, de 2016 a 2021, com valores do Programa de Investimento Florestal (FIP) do Banco Mundial. A verba, de US$ 9 milhões, era dividida entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e outras duas universidades.

A legenda sustenta que seriam necessários apenas R$ 2,5 milhões ao ano para custear o projeto e a equipe de 20 pessoas. No entanto, segundo informações da imprensa, o Inpe não tem orçamento para dar continuidade ao projeto este ano e o governo federal não teve interesse em renovar o convênio com o Banco Mundial.

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De acordo com a Rede, somente com o mapeamento é possível aferir o nível de devastação do cerrado, fazer estudos a respeito e traçar políticas públicas de fiscalização e combate ao desmatamento e à queimada, além de permitir a fiscalização do Estado pela sociedade civil e pelas organizações não governamentais.

Citando dados do Inpe, a sigla aponta que, de janeiro a agosto de 2021, o cerrado viu a maior quantidade de pontos de fogo para esse período desde 2012. Trata-se, segundo o partido, do segundo maior bioma da América do Sul, ocupando cerca de 22% do território nacional, onde se encontram as nascentes das três maiores bacias hidrográficas do continente (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), e é reconhecido como a savana mais rica do mundo, abrigando 11.627 espécies de plantas nativas catalogadas.

Para a Rede, a interrupção do projeto representa "evidente violação" a diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, "unidas a um verdadeiro boicote ao dever de proteção do bioma cerrado". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 934

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