Epidemia sem fim

Como prevenção à ômicron, TJ-RJ reduz a 50% efetivo de servidores presenciais

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11 de janeiro de 2022, 18h03

A partir desta terça-feira (11/1), o atendimento ao público externo e as atividades nas serventias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de servidores de cada unidade judiciária ou administrativa.   

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TJ-RJ reduziu número de servidores em trabalho presencial
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A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça, por meio do Ato Executivo 6/2022, assinado pelo presidente da corte, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. A medida foi tomada com base no recrudescimento de infecções por Covid-19 em todo o país em razão da variante ômicron. 

A decisão considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJ-RJ. Também observou o parecer do Departamento de Saúde do tribunal, recomendando a redução do efetivo no trabalho presencial.  

A fim de garantir a regular prestação do serviço, foi estabelecido o efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).  

O ato executivo mantém as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJ-RJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.   

Também ficam mantidas as exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. O acesso será permitido a todas as pessoas, desde que usem máscara facial, apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada) ou teste PCR negativo, com prazo de 24 horas.  

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