Avanço da pandemia

Metalúrgicos não têm legitimidade para propor ADPF sobre vacinação, diz PGR

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11 de janeiro de 2022, 9h27

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) é parte ilegítima para mover ação no Supremo Tribunal Federal contra consulta pública do governo federal sobre a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos. Além disso, a ação perdeu objeto, já que as crianças foram incluídas no plano nacional de vacinação.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
PGR não entrou no mérito do pedido, mas apontou ilegitimidade de entidade para propor ação contra o governo

Esta é a manifestação da Procuradoria-Geral da República, enviada na segunda-feira (10/1), à ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da ação na qual a entidade pede que seja apurada possível omissão do governo para imunização desta faixa etária.

Na ADPF, a confederação questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação infantil.

A CNTM defende a existência de pertinência temática para o ajuizamento da APDF pois entende que a ação visa  impedir que a categoria profissional por ela representada seja contaminada pelo SARS-CoV-2, assim como evitar que os metalúrgicos sejam processados por serem favoráveis a vacinação contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos de idade.

De acordo com o parecer do MPF, no entanto, assinado pelo Procurador-Geral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, não há vinculação direta e imediata entre as finalidades institucionais da CNTM e as ações do governo que foram contestadas. Por isso, o STF não deve conhecer o pedido da entidade.

A PGR ainda apontou perda de objeto da ação, uma vez que o governo acabou por incluir crianças na faixa etária entre 5 e 11 anos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Assim, os pedidos da CNMT já foram atendidos, defende a procuradoria.

No final do ano passado, a relatora Carmen Lúcia havia requisitado informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade.

Além da manifestação da PGR, ela deve aguardar, antes de qualquer decisão, também o pronunciamento da Advocacia-Geral da União (AGU).

Defesa da vacina
Nesse caso, a PGR não se manifestou sobre o mérito do pedido, mas sobre questão processual. Em outras ações, a pedido do próprio STF, o órgão defendeu a vacinação obrigatória, obedecidos os trâmites e garantidas a segurança e a eficácia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.587, ajuizada pelo PTB, Augusto Aras defendeu que é "válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de Covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".

Em outro parecer — dessa vez no bojo da ADI 6.586, proposta pelo PDT — Aras opinou que a competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação é da União, mas ponderou que, diante da inação do Ministério da Saúde, os estados poderiam, sim, determinar a obrigatoriedade da vacina.

No início de novembro, em um caso específico julgado pelo Supremo, a PGR também se manifestou afirmando que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por "questões exclusivamente ideológicas". "Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis", escreveu o PGR à época.

Clique aqui para ler o parecer da PGR
ADPF 929

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