171 do Amor

Homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por 'estelionato sentimental'

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11 de janeiro de 2022, 16h41

Devido ao uso dos sentimentos da autora para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

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Autora e réu tiveram um relacionamento à distância por sete mesesReprodução

O réu deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento à distância. Além disso, deverá ressarci-la em mais de R$ 23 mil, pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.

A autora e o réu se relacionaram por cerca de sete meses. Segundo ela, o homem costumava pedir empréstimos e presentes. Em uma ocasião, ele insinuou que queria um celular e a pediu em casamento. Diante da emoção, a namorada comprou o aparelho.

Porém, de acordo com a autora, a proposta de casamento era falsa, e, após receber os presentes, o namorado agia de forma rude e deixava de demonstrar interesse. Ela o acusou de se valer de seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que o namorado teria usado a "confiança amorosa típica de um casal", além de declarações e promessas, para envolver a vítima e induzi-la ao erro.

O réu recorreu da sentença. Ele alegou que não houve estelionato sentimental, e que a autora teria lhe dado alguns presentes por conta da sua situação econômica.

Na Turma Recursal, a juíza relatora, Marília de Ávila e Silva Sampaio, reconheceu a "suficiência probatória" que embasou a decisão de primeiro grau. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

"No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado", pontuou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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