Opinião

Justiça Eleitoral: patrimônio histórico e cultural da nação

Autor

  • Guilherme Barcelos

    é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF) mestre em Direito Público pela Unisinos-RS pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.) graduado em Direito pela Urcamp-RS membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) advogado e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

11 de janeiro de 2022, 17h08

Estamos em 2022, ano de eleição geral. Neste ciclo que se inicia elegeremos presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, deputados distritais e deputados estaduais. O ano é um dos mais importantes dos últimos tempos. E assim merece ser considerado. Já o aprendiz que vos escreve encontra-se em Bagé, na região da Campanha do estado do Rio Grande do Sul. Escrevo de Bagé, a minha terra-mãe. Estou inspirado. Animado. Ou, como dizem os mais jovens, numa "vibe" legal. E unirei, a partir daí, o útil ao agradável. Falarei neste texto acerca da Justiça Eleitoral e de como a Justiça Eleitoral não apenas é um importante ramo especializado do Judiciário brasileiro, mas, mais do que isso, representa verdadeiro patrimônio histórico e cultural do Brasil. Pois bem.

Spacca
A Justiça Eleitoral, caro(a) leitor(a), é uma instituição que tem por missão, grosso modo, a administração dos processos eleitorais brasileiros, assim como a resolução dos conflitos provenientes do âmago das eleições. Trata-se, pois, de uma instituição pensada como sendo um terceiro imparcial, um ente equidistante das forças políticas que disputam o poder, de modo a garantir uma eleição limpa, livre e justa. Noutras palavras, visa-se a garantir o bom transcurso das disputas, a observância das regras do jogo e, sobretudo, que o voto dado assim seja devidamente computado. É uma função de altíssima relevância, portanto.

É certo que a ideia de estabelecer uma instituição imparcial para o controle dos processos eleitorais não foi privilégio brasileiro. Na Inglaterra da era vitoriana, como muito bem costuma frisar o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, sir Benjamin Disraeli teve essa ideia. Poderíamos falar, de igual modo, como inspiração distante, de Hans Kelsen e sua famosa teoria do "guardião". Porém, ainda que assim o seja, não há como ignorar que a Justiça Eleitoral é criação brasileira, proveniente deste chão, o Rio Grande do Sul. E é de Assis Brasil que precisamos falar.

A Justiça Eleitoral brasileira (JE) foi consagrada a partir do Código Eleitoral de 1932, sendo que o pensador brasileiro responsável pela sua criação realmente foi o gaúcho Assis Brasil, cujo histórico castelo felizmente ainda se encontra de pé aqui do lado, no município de Pedras Altas. Além de ter sido o principal membro da subcomissão responsável pela redação do Código Eleitoral de 1932, Brasil redigiu duas importantes obras para o Direito Eleitoral. Seu livro "Democracia representativa: do voto e do modo de votar" (1931) tornou-se um clássico. Já no livro "Do Governo Presidencial na República Brasileira" (1934), a outra grande obra do autor, Assis Brasil disse que o Brasil foi primeiro país no mundo a fazer um Código Eleitoral e a tornar a Justiça independente do Poder Executivo. Para ele, por ser a Justiça independente do poder político, ela seria a melhor força para se controlar quem entra e quem sai desse poder. Ele tinha razão. E a suas iluminadas ideias frutificam até os dias de hoje.

Como ramo especializado do Judiciário, a Justiça Eleitoral é criação original destes trópicos, uma das maiores criações brasileiras, portanto. E é assim que a instituição deve ser vista, respeitada, tutelada e, sobremodo, louvada, não apenas por seus relevantes préstimos à nossa sociedade, mas também pelo grande valor histórico e cultural que a norteia. E o castelo de Pedras Altas, berço da criação desta altíssima instituição, está aí para demonstrar ou para comprovar o que estou dizendo, não apenas por sua beleza arquitetônica, mas pelo tesouro que repousa no interior da construção, desde as suas obras de arte até a agigantada biblioteca que lá se encontra. Precisamos preservar o Castelo. E preservar o Castelo é preservar a história do Rio Grande do Sul, a história de momentos-chave na República brasileira e a história da JE.

Assim sendo, é louvável a nobre iniciativa conduzida pelo TRE-RS que, sob a presidência do desembargador Armínio de Abreu Lima, passou a desencadear várias ações no intuito de preservar essa rica história. Um memorial foi criado em Porto Alegre. Livros foram desenvolvidos, como a obra "O Legado de Assis Brasil". E campanhas estão em marcha para a obtenção de apoio, no sentido de restaurar o tesouro do Castelo. Faço, então, o registro devido e merecido. Somo-me ao movimento. E rogo aos meus conterrâneos que assim também o façam. Nós, os gaúchos, merecemos. Nós, os brasileiros, merecemos. A Justiça Eleitoral merece. A nossa democracia merece. E a memória de Assis Brasil também merece. Um feliz 2022 aos leitores. E votem conscientemente, seguros de que o voto que for dado será o voto computado!

* Texto publicado originalmente no jornal Tribuna do Pampa

Autores

  • Brave

    é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF), mestre em Direito Público pela Unisinos/RS, pós-graduado em Direito Constitucional (ABDCONST) e em Direito Eleitoral (Verbo Jurídico), membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), advogado e sócio fundador do escritório Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!