Justiça Eleitoral: patrimônio histórico e cultural da nação
11 de janeiro de 2022, 17h08
Estamos em 2022, ano de eleição geral. Neste ciclo que se inicia elegeremos presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, deputados distritais e deputados estaduais. O ano é um dos mais importantes dos últimos tempos. E assim merece ser considerado. Já o aprendiz que vos escreve encontra-se em Bagé, na região da Campanha do estado do Rio Grande do Sul. Escrevo de Bagé, a minha terra-mãe. Estou inspirado. Animado. Ou, como dizem os mais jovens, numa "vibe" legal. E unirei, a partir daí, o útil ao agradável. Falarei neste texto acerca da Justiça Eleitoral e de como a Justiça Eleitoral não apenas é um importante ramo especializado do Judiciário brasileiro, mas, mais do que isso, representa verdadeiro patrimônio histórico e cultural do Brasil. Pois bem.
É certo que a ideia de estabelecer uma instituição imparcial para o controle dos processos eleitorais não foi privilégio brasileiro. Na Inglaterra da era vitoriana, como muito bem costuma frisar o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, sir Benjamin Disraeli teve essa ideia. Poderíamos falar, de igual modo, como inspiração distante, de Hans Kelsen e sua famosa teoria do "guardião". Porém, ainda que assim o seja, não há como ignorar que a Justiça Eleitoral é criação brasileira, proveniente deste chão, o Rio Grande do Sul. E é de Assis Brasil que precisamos falar.
A Justiça Eleitoral brasileira (JE) foi consagrada a partir do Código Eleitoral de 1932, sendo que o pensador brasileiro responsável pela sua criação realmente foi o gaúcho Assis Brasil, cujo histórico castelo felizmente ainda se encontra de pé aqui do lado, no município de Pedras Altas. Além de ter sido o principal membro da subcomissão responsável pela redação do Código Eleitoral de 1932, Brasil redigiu duas importantes obras para o Direito Eleitoral. Seu livro "Democracia representativa: do voto e do modo de votar" (1931) tornou-se um clássico. Já no livro "Do Governo Presidencial na República Brasileira" (1934), a outra grande obra do autor, Assis Brasil disse que o Brasil foi primeiro país no mundo a fazer um Código Eleitoral e a tornar a Justiça independente do Poder Executivo. Para ele, por ser a Justiça independente do poder político, ela seria a melhor força para se controlar quem entra e quem sai desse poder. Ele tinha razão. E a suas iluminadas ideias frutificam até os dias de hoje.
Como ramo especializado do Judiciário, a Justiça Eleitoral é criação original destes trópicos, uma das maiores criações brasileiras, portanto. E é assim que a instituição deve ser vista, respeitada, tutelada e, sobremodo, louvada, não apenas por seus relevantes préstimos à nossa sociedade, mas também pelo grande valor histórico e cultural que a norteia. E o castelo de Pedras Altas, berço da criação desta altíssima instituição, está aí para demonstrar ou para comprovar o que estou dizendo, não apenas por sua beleza arquitetônica, mas pelo tesouro que repousa no interior da construção, desde as suas obras de arte até a agigantada biblioteca que lá se encontra. Precisamos preservar o Castelo. E preservar o Castelo é preservar a história do Rio Grande do Sul, a história de momentos-chave na República brasileira e a história da JE.
Assim sendo, é louvável a nobre iniciativa conduzida pelo TRE-RS que, sob a presidência do desembargador Armínio de Abreu Lima, passou a desencadear várias ações no intuito de preservar essa rica história. Um memorial foi criado em Porto Alegre. Livros foram desenvolvidos, como a obra "O Legado de Assis Brasil". E campanhas estão em marcha para a obtenção de apoio, no sentido de restaurar o tesouro do Castelo. Faço, então, o registro devido e merecido. Somo-me ao movimento. E rogo aos meus conterrâneos que assim também o façam. Nós, os gaúchos, merecemos. Nós, os brasileiros, merecemos. A Justiça Eleitoral merece. A nossa democracia merece. E a memória de Assis Brasil também merece. Um feliz 2022 aos leitores. E votem conscientemente, seguros de que o voto que for dado será o voto computado!
* Texto publicado originalmente no jornal Tribuna do Pampa
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!