Estúdio ConJur

A força da representação para a retomada econômica

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10 de janeiro de 2022, 10h23

Carlos Américo Freitas Pinho

 Iniciamos 2022 com o desejo universal de que ele seja melhor do que os dois anos anteriores. É um desejo que, hoje, soa óbvio, mas vale voltarmos dois anos atrás, então. Quem não se recorda quando, ao final de 2019, como em todo Réveillon, desejamos um 2020 cheio de realizações e prosperidade? No entanto, a crise gerada pela pandemia da covid-19, deixou sequelas irreparáveis, para as pessoas e para a economia.

 Passado o furacão de 2020, o ano passado ficou marcado como o da juntada dos cacos — dos quais, porém, muito ainda se encontram espalhados pelo assoalho, esperando de todos nós o bom senso e a união em torno de um objetivo comum: retomar o crescimento econômico.

 Neste aspecto, uma situação não se pode deixar de reconhecer: a força das representações sindicais. A reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017 pôs fim à contribuição sindical compulsória. Havia, então, um sentimento, gerado pela omissão dos contribuintes, de que as associações de classe nada faziam por elas. Ledo engano. As entidades sempre estiveram lá, ouvindo as queixas e os anseios da categoria que representavam, mas tanto o empregado quanto o empregador não possuíam interesse de se associarem.

 Com a pandemia, houve uma aproximação dos representados às suas entidades de classe. Empresários e seus contadores passaram a contatar os sindicatos, para se informar sobre a legislação que permitiria ou não o funcionamento de determinada atividade econômica.

 Do outro lado, os sindicatos possibilitaram uma aproximação da categoria com a realização de assembleias online ou híbridas. Isto proporcionou enorme crescimento da representação das empresas nos sindicatos patronais. Agora, precisamos é que essas mesmas empresas que se sentem representadas e se fazem representar comecem a se associar e com isso dar mais força e musculatura às suas entidades representativas

 Demonstra-se aqui que o fim da contribuição sindical obrigatória não caracterizou o fim das entidades sindicais e nem a construção de outro sistema, como da pluralidade sindical ou do sindicato por empresas seria a solução, por eventualmente estar mais próximo de seus representados. O que ocorreu foi justamente o contrário. Mesmo sem tais recursos e sob grandes dificuldades, as entidades representativas conseguiram se manter de pé e, enfrentando a pandemia da covid-19, mostraram sua força.

 No Rio de Janeiro, destaca-se a luta incansável da Fecomércio.  Com os 59 sindicatos de sua base de representação, a Federação do Comércio atuou de forma brilhante junto ao Governo do Estado e às prefeituras dos 92 municípios fluminenses para que as empresas pudessem reabrir, retomando seus negócios, gerando emprego e renda. 

 A atuação da Fecomércio-RJ não foi importante apenas em sua própria área, no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo, como também impactou outras atividades econômicas, abrindo novas perspectivas para empregados e empregadores.

 As representações laborais não ficaram atrás, especialmente em 2020, quando não foi possível sequer negociar reajuste salarial para as categorias representadas. Os sindicatos perceberam, naquele momento, ser mais importante a manutenção de postos de trabalhos. Mesmo com inflação em alta e o aumento de combustíveis e dos alimentos, aguardaram, pacientemente, o momento de negociarem. Em 2021, o fizeram com sabedoria.

 Agora, 2022 será mais um ano desafiador. É quando o empresariado necessita da melhoria no ambiente dos negócios, mesmo diante de uma inflação alta atingindo o consumo em cheio. Em outubro, as eleições gerais darão o resultado de qual rumo o país tomará. Logo, entidades patronais e laborais terão que manter uma relação pacífica e ordeira no sentido de, em primeiro lugar, manter os empregos e, por conseguinte, serem cirúrgicos na busca dos avanços sociais e econômicos possíveis para o cenário apresentado.

 Disso tudo se conclui que o movimento sindical não está falido. Entretanto, é preciso que cada representado – laboral ou patronal – se aproxime de sua entidade de classe, contribuindo efetivamente com o seu fortalecimento. Afinal, os frutos decorrentes da luta repercutem para toda a categoria e não apenas aos associados. Métodos alternativos de resolução de conflitos podem ser criados ou aprimorados, bem como medidas de manutenção do emprego e da renda – tudo a partir das normas autônomas instituídas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, cuja premissa seja sempre o crescimento econômico. 

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