Fast food

Fornecimento de lanche a empregado não gera rescisão indireta, decide TRT-2

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10 de janeiro de 2022, 20h47

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho entre um coordenador de turno e uma rede de lanchonetes fast food, mas manteve decisão do juízo de primeira instância que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. A rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador — ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

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Funcionário do Burger King não abandonou o trabalho , segundo o TRT-2
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Em juízo, o empregado alegou que não recebia vale-refeição e que tinha que se alimentar exclusivamente de lanches e saladas oferecidos pelo empregador. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.

Embora não tenha reconhecido a rescisão indireta do profissional, o Tribunal manteve a reversão da dispensa por justa causa por abandono de emprego aplicada ao obreiro. Na visão do colegiado, a punição não pode ser aplicada, devido à intenção do trabalhador de buscar na justiça a rescisão contratual e ao momento em que a reclamação trabalhista foi ajuizada.

Segundo a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti, é "certo que o reclamante não retornou ao trabalho em razão de pretender a rescisão indireta do contrato, o que encontra amparo no artigo 483, parágrafo 3º, da CLT". "Tampouco, o elemento objetivo restou caracterizado, eis que, antes de 30 dias consecutivos de sua falta, já havia ajuizado a ação".

O trabalhador pleiteava, ainda, receber indenização por danos morais, argumentando ter sofrido ameaças de clientes durante a jornada de trabalho. Não conseguiu, no entanto, comprovar essas alegações. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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1001198-39.2020.5.02.0401

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