E la nave va

Sem exigência de visto, não há corrupção por permitir atracação de navio

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10 de janeiro de 2022, 15h46

Sem a existência de vedação legal à entrada de embarcação marítima com seus tripulantes em porto brasileiro, não há como se falar em corrupção dos policiais que a permitiram ou em inserção de dados falsos em sistemas da administração pública.

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Policiais federais teriam recebido propina para permitir atracação de navio cujos tripulantes não tinham visto de trabalho
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Com esse entendimento, o juiz substituto Carlos Adriano Miranda Bandeira, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu seis pessoas acusadas de corrupção ativa, falsidade ideológica e uso de documento falso durante operação no porto do Rio de Janeiro, em 2014.

Segundo a denúncia, três policiais federais receberam R$ 54 mil em propina paga por operações financeiras comandadas e feitas por outras três pessoas. O dinheiro serviu para evitar sanções e permitir que uma embarcação atracasse no porto com tripulantes que não tinham em seus passaportes o visto de trabalho.

O próprio Ministério Público, no entanto, admitiu que a exigência de visto poderia ser suprida com a apresentação de carteira internacional de identidade de Marítimo ou documento equivalente. Essa previsão está na Convenção 108 da Organização Internacional do Trabalho e no artigo 2º, inciso II da Resolução Normativa 72/2006, do Conselho Nacional de Imigração.

"Não havendo vedação legal à entrada da embarcação com seus tripulantes, não há como se falar em corrupção ou em inserção de dados falsos em sistemas da Administração Pública", concluiu o magistrado.

Ele apontou que não há prova de irregularidades na atuação dos policiais federais, cujas condutas sequer podem ser consideradas suspeitas. E que os R$ 54 mil movimentados pela empresa responsável pelo navio constituía prática comercial normal e se destinava a pagar despesas operacionais variadas.

"Quem acusa não cumpre o seu ônus se os elementos de prova recolhidos ainda permitem uma explicação alternativa dos fatos assente em raciocínios razoáveis. Com efeito, uma condenação criminal exige uma hipótese acusatória internamente coerente, sua confirmação por provas e a não concorrência de hipótese explicativa racional, provável e demonstrada", disse o magistrado. "In dubio, pro reo [na dúvida, a favor do réu]", complementou.

Segundo os advogados Nilo César Pompílio da Hora e Vitor Nascimento, que atuaram na defesa de dois agentes federais, "a instrução processual evidenciou, de forma robusta, que os denunciados sofreram os dissabores do processo criminal em função de notório desconhecimento, por parte dos investigadores, da complexa rotina do Porto do Rio de Janeiro".

Ação Penal 0500784-86.2016.4.02.5101

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