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STJ nega liberdade a casal acusado de fazer abortos clandestinos no Rio

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9 de janeiro de 2022, 9h17

Um médico e sua esposa, presos preventivamente sob a acusação de realizar abortos em uma clínica clandestina no município do Rio de Janeiro, tiveram Habeas Corpus indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

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Abortos eram feitos em clínica clandestina com uso de medicamentos sem registro
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Os réus foram presos em flagrante pela Polícia Civil em setembro de 2021. De acordo com a denúncia, os agentes chegaram ao local quando uma paciente — também ré no caso — havia acabado de ser submetida ao procedimento de interrupção da gravidez, com o seu consentimento.

O Ministério Público aponta que o casal cobrava, em média, R$ 5 mil para proceder à interrupção da gravidez, com o uso de medicamentos sem registro e em condições impróprias para o uso. Os réus são acusados pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas. As investigações identificaram, ainda, uma ligação clandestina de energia na clínica.

Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida, ressaltando que a paciente do casal ainda não apresentou a sua defesa, nem prestou depoimento policial.

A defesa argumentou também que estava configurada a flagrante ilegalidade na prisão provisória em razão de continuarem pendentes a oitiva de testemunhas e a perícia dos medicamentos apreendidos pela polícia.

Sem ilegalidade
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu ser inviável apreciar os pleitos defensivos até o julgamento de mérito de outro Habeas Corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de soltura em caráter liminar.

O presidente do STJ afirmou não ter verificado, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se admite a impetração de Habeas Corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade.

Martins observou, ainda, que o pedido de liberdade provisória dos réus foi indeferido em outros dois Habeas Corpus analisados anteriormente pelo ministro João Otávio de Noronha. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão 
HC 716.742.

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