Embargos Culturais

'Dos delitos e das penas', de Cesare Beccaria

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

9 de janeiro de 2022, 8h00

O projeto iluminista prometia um novo mundo, centrado na razão e na libertação do ser humano. Os iluministas repudiavam altares e tronos, condenavam superstições. Não havia espaço para negacionistas da racionalidade, o que já era um problema. Há uma dimensão jurídica da onda iluminista, que se revela em uma concepção de Direito Penal mais humano e emancipador. O nome principal dessa corrente é Cesare Beccaria, que nasceu (1738), viveu e morreu (1794) em Milão. Membro da fina aristocracia da Itália setentrional, Beccaria dedicou-se a estudos de filosofia e de literatura. Era um homem de letras, na acepção romântica da expressão. Um visionário, na concepção realista do termo.

Spacca
Beccaria tinha dois anos quando Vico morreu. É contemporâneo de Herder, de Montesquieu, de Berkeley, de Rousseau, de Voltaire, de Diderot e de Adam Smith, entre outros nomes. É avô de Alessandro Manzoni, um dos mais importantes poetas de língua italiana. Em 1764 publicou sua obra notável, "Dos Delitos e das Penas".

Na versão que tenho em mãos, editada pela Martins Fontes, em tradução (belíssima) de Lucia Guidicini e Alessandro Berti Contessa, são 137 páginas de muita audácia. É um livro que julgo difícil, pelas referências de época. Ao mesmo tempo, quando menos se espera, Beccaria enuncia um conceito, de absoluta simplicidade. Beccaria é um esteta ao escrever. Definia-se como um "pacífico amante da verdade".

Trata-se de um contratualista. Lê-se no fragmento relativo à origem das penas que "as leis são condições sob as quais os homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de conviver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de sua conservação (…) parte dessa liberdade foi por eles sacrificada para poderem gozar o restante com segurança e tranquilidade". Na tipologia contemporânea, o leitor tem um livro de criminologia cujo ponto central é uma tentativa de compreensão do equilíbrio entre delitos e penas. Justifica-se o título.

O livro inicia-se com uma mensagem ao leitor, na qual Beccaria critica o Direito romano, que qualifica como "confusos alfarrábios de privados e obscuros intérpretes". Beccaria enuncia uma concepção pessoal relativa às fontes do direito. Entende que os princípios morais e políticos que regulam a vida dos homens decorrem da revelação, da lei natural e das convenções factícias da sociedade. Beccaria era um cético do sistema normativo de sua época. As leis, que deveriam ser pactos entre homens livres, afirmou, "não passam, geralmente, de instrumento das paixões de uns poucos". Era também um utilitarista, na medida em que defendia "a máxima felicidade compartilhada pela maioria".

Invoca Montesquieu, cuja obra muito bem conhecia, no sentido de que toda pena que não derivasse de uma necessidade absoluta seria tirânica. Era um prático. Toda pena deveria substancializar uma finalidade, que transcendesse um mero castigo ou vingança. No entanto, quanto à definição de justiça, tem-se a impressão de que era um metafísico. Para Beccaria, era "necessário evitar associar a palavra justiça a ideia de algo real, como uma força física ou um ser vivo; ela é uma simples maneira de conceber dos homens, que influencia infinitamente a felicidade de cada um".

Beccaria mostrava-se rigoroso quanto ao tema da interpretação das leis penais. Os juízes não são legisladores; isto é, "os juízes não receberam as leis (…) como uma tradição doméstica nem como um testamento que só deixasse à posteridade a tarefa de obedecer, mas recebem-nas da sociedade viva ou do soberano que a representa com o legítimo depositário do resultado atual da vontade de todos".

Para o pensador italiano, "em cada delito o juiz deve formular um silogismo perfeito: a premissa maior deve ser a lei geral; a menor, a ação em conformidade ou não com a lei; a consequência, a liberdade ou a pena". Beccaria pregava o vínculo do magistrado com a lei. Nesse sentido, afirmava que nada seria mais perigoso "do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei (…) é como romper um dique à torrente de opiniões". O problema é que cada homem tem um ponto de vista, e o mesmo homem tem, em épocas diferentes, diferentes pontos de vista. Para Beccaria a interpretação das leis era um mal. Os juízes deveriam atuar de acordo com códigos que circulassem por todos os cidadãos.

Beccaria abominava as acusações secretas, um assunto que atormentava também Voltaire, que as criticava recorrentemente. O acusador é um dissimulado. Mascara os sentimentos. Os homens que ocultam sentimentos acostumam-se tanto, que a um determinado tempo, começam a esconder os sentimentos de suas próprias consciências.

O ponto alto do livro encontra-se na seção referente à tortura. Nessa mesma parte enfatiza a importância do trânsito em julgado das decisões, ainda que não utilize essa expressão, à época não usual. De acordo com Beccaria, "o interrogatório de um réu tem por fim conhecer a verdade, mas se essa verdade dificilmente se revela pela atitude, pelo gesto, pela fisionomia de um homem tranquilo, muito menos ela aparecerá num homem em que as convulsões da dor alteram todos aqueles sinais através dos quais a maioria dos homens deixa involuntariamente a verdade transparecer em seu rosto". O inocente que resiste à tortura é duplamente penalizado. O culpado que resiste à tortura exime-se de uma culpa que realmente tem.

Para Beccaria, os furtos não acompanhados de violência deveriam ser punidos com penas pecuniárias. Porém, por ser um delito que deriva da miséria e do desespero, restaria uma apropriação temporária do trabalho. É uma solução, ainda que muitos hoje a contestassem. Às vezes, Beccaria é radical. Condenava a ociosidade. Afirmou que "aquele que perturba a tranquilidade pública e não obedece às leis, isto é, as condições pelas quais os homens se toleram e de se defendem reciprocamente, deve ser excluído da sociedade, ou seja, banido".

Quase ao fim do livro, Beccaria enfrenta um problema fundamental: como vigiar os vigilantes? Isto é, de que modo o poder nas mãos de quem tenha por missão cumprir a lei, e velar por seu cumprimento, não se torna, se incontrolável, a negação da própria condição civilizatória, que justificaria o direito. O padre Vieira dizia que os discursos não ouvidos eram discursos, e que os discursos de quem viu, eram profecias. O livro de Beccaria, para quem não leu, é um livro. E o livro de Beccaria, para quem leu, é uma profecia sobre nossos tempos.

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