Causa e efeito

TST condena clube a pagar indenização a família de jogador morto por AVC

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8 de janeiro de 2022, 12h19

Com o entendimento de que houve no caso a relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta e a sua morte, o que equivale a um acidente de trabalho, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia ao pagamento de indenização de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, que morreu em 2007 em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC).

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Cléber (à esquerda) morreu no ano
de 2007 em decorrência de um AVC

O atleta sofreu o AVC em 22 de outubro daquele ano, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal, após um jogo pelo Campeonato Brasileiro. Cléber chegou a ser operado, mas 15 dias depois sofreu outro derrame e, depois disso, contraiu meningite e infecções generalizadas e morreu no dia 20 de dezembro.

Na ação trabalhista, a viúva argumentou que, mesmo sentindo desconforto em razão do coágulo no cérebro, o jogador continuava sendo escalado para os jogos e que o esforço físico havia contribuído para o acidente vascular. Ela sustentou também que os dirigentes sabiam do problema e que houve negligência do clube, que permitiu que o atleta permanecesse jogando.

Em sua defesa, o Bahia sustentou que o evento "escapou em absoluto de qualquer hipótese de previsibilidade" pelo empregador e que a atividade desportiva não obriga a realização de exames tão específicos e invasivos, como uma angiografia, a menos que haja alguma razão suficiente para tanto.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), onde a família de Cléber residia, não reconheceu a relação entre as atividades desenvolvidas por ele e a morte. Embora admitindo que os esforços físicos próprios da profissão teriam contribuído de forma decisiva para que os fatores genéticos (má-formação de artéria cerebral) desencadeassem o AVC, a sentença retirou do Bahia qualquer responsabilidade pelo ocorrido. 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teve outro entendimento e modificou a decisão. Entre outros pontos, a sentença da corte regional foi respaldada no registro inserido pelo médico do clube na comunicação do acidente de trabalho (CAT) na época do primeiro derrame, em outubro, e na ausência de exames completos. "A culpa do empregador se concretiza pela exigência excessiva do atleta e pela ausência de medidas necessárias a detectar o problema de saúde do trabalhador", concluiu o TRT.

O caso chegou ao TST em novembro de 2014 e foi julgado pela 8ª Turma, que reformou a decisão do TRT com base no laudo do perito, que atestou que a causa da morte foi uma má-formação de vaso cerebral (aneurisma) de origem genética. Segundo o colegiado, que restabeleceu a sentença inicial, o TRT abordou a questão de forma abstrata, sem estabelecer "relação concreta, real, entre o AVC e a rotina efetivamente praticada pelo jogador".

Súmula contrariada
A nova reviravolta no caso ocorreu após a apresentação de embargos por parte das herdeiras do jogador. Na avaliação do ministro relator, o TRT afirmou categoricamente, com base em prova documental, que o problema de saúde teve relação de causa e efeito com atividade de Cléber, equiparando-se a acidente de trabalho. Assim, a turma, ao julgar o recurso de revista, acabou por contrariar a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. 

Por maioria, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT na parte em que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, e determinou o retorno do caso à 8ª Turma para o julgamento do recurso do Bahia em relação aos demais temas. Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Caputo Bastos e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

630-64.2012.5.04.0304

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