Culpa da ômicron

TJ-PR decide adiar o retorno integral às atividades presenciais

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8 de janeiro de 2022, 14h19

O rápido alastramento da variante ômicron do coronavírus levou o Tribunal de Justiça do Paraná a mudar seus planos sobre a volta integral às atividades presenciais. Nesta sexta-feira (7/1), a corte paranaense divulgou um decreto judiciário em que determina o adiamento do retorno para o dia 31 deste mês.

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O TJ paranaense terá a volta integral
às atividades presenciais no dia 31
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Com isso, a volta das atividades do Judiciário paranaense ocorrerá na segunda-feira (10/1) com regime de trabalho presencial de no máximo 60% nas unidades administrativas e judiciárias do primeiro e segundo graus.

O ato normativo não afeta a possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizada pela Resolução nº 221/2019 e alterada recentemente pela Resolução nº 315/2021. Conforme esses dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de forma integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade. 

A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à presidência, à vice-presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à secretaria; até 50% no primeiro grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes. 

Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessária a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada colaboradora ou colaborador. O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho individualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e está sujeito à aprovação formal da presidência ou por autoridade definida por aquele órgão. 

As estagiárias e estagiários, por sua vez, somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

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