Governador de SE questiona regra estadual sobre emenda impositiva
8 de janeiro de 2022, 15h50
O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma da Constituição estadual que veda a inclusão em conta de restos a pagar de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.
A regra está prevista no artigo 151, parágrafo 12, da Constituição do estado, acrescentada pela Emenda 53/2020.
Segundo Chagas, a intenção da mudança foi assegurar o cumprimento das emendas impositivas, protegendo-as de eventuais contingenciamentos — aspiração legítima do legislador de participar de forma ativa na execução do orçamento, segundo o governador.
Para Chagas, porém, ao vedar percentual de restos a pagar quando se trata de emendas impositivas, a norma viola regra constitucional federal expressa, que não traz restrição similar.
Ele destaca ainda que o artigo 165 da Constituição da República reservou a lei complementar federal a disciplina de restos a pagar e que essa norma tem amplitude sobre toda a seara orçamentária, tendo caráter vinculante para todos os entes da federação.
De acordo com o governador, a Lei federal 4.320/1964, até eventual alteração, é a norma geral que regula a matéria.
O governador argumenta ainda que as emendas parlamentares impositivas constituem exceção à fixação do orçamento público, cuja competência é do Poder Executivo. Com informações da assessoria do STF.
ADI 7.060
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