Cobras e lagartos

Casal é condenado por desacatar fiscal que atuava contra aglomeração

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8 de janeiro de 2022, 8h47

O Juizado Especial Cível e Criminal de Paranapanema (SP) condenou duas pessoas que desacataram uma funcionária pública que fazia fiscalização contra aglomerações no comércio local. A decisão é do último mês de dezembro.

Kateryna Kon
Kateryna Kon

Inicialmente fixada em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, a condenação de ambos acabou convertida em pena restritiva de direitos, com pagamento de um salário mínimo a instituição pública ou privada de assistência social.

O caso ocorreu na noite de 27 de janeiro do ano passado, no momento em que a fiscal atuava nas ruas a fim de cumprir determinação de um decreto municipal, que proibia o consumo de bebida alcoólica em áreas públicas, como forma de evitar aglomerações durante a epidemia da Covid-19.

Segundo a denúncia, ao tentar autuar um bar que permitiu aglomeração na calçada, a fiscal acabou ofendida, com termos como "vagabunda" e "tranqueira", por um casal de frequentadores do estabelecimento.

Nos autos, a fiscal relata que apenas se aproximou do proprietário para avisá-lo de que cumpriria o decreto e que, por isso, ele teria de fechar o bar. Disse também que em nenhum momento se dirigiu ao casal, que ainda assim "tomou as dores" do proprietário e o instigou a não entregar o alvará para que ela anotasse os dados necessários para a autuação.

"Manda esses vagabundos trabalhar, esses bostas", dizia o homem, enquanto sua mulher chamava a fiscal de "tranqueira". Ainda segundo a servidora, as ofensas continuaram mesmo após a chegada da polícia. Disse ainda que os agressores chegaram a divulgar um vídeo da confusão.

Já os réus registraram outra versão. Segundo o homem, a fiscal chegou sem se identificar e jogou a prancheta em cima da mesa, dizendo que multaria o bar. Ele, por sua vez, tentou explicar que não estavam bebendo no estabelecimento e que tinham comprado as bebidas em outro lugar. Admitiu, porém, que xingou a funcionária. Sua mulher, por outro lado, disse que não proferiu as ofensas.

Ao analisar as provas, a juíza Flávia Snaider Ribeiro entendeu que o casal estava de fato consumindo bebidas alcoólicas na calçada em frente ao bar, prática proibida à época. Verificou também que os réus desacataram a fiscal, que atuou de maneira legítima contra a aglomeração.

"O fato de as mercadorias terem sido compradas ou não no estabelecimento autuado em nada influencia nesta seara criminal, uma vez que restou confirmado que o consumo deu-se, pelos acusados, na entrada do estabelecimento comercial — o que não era permitido à época —, e que, da contenção administrativa de tal ato ilícito, decorreram as agressões verbais contra a funcionária pública", destacou a juíza ao proferir a sentença.

1500123-90.2021.8.26.0420

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