Retrospectiva 2021

Ano no Brasil foi marcado por severa crise econômica e social

Autor

  • Amanda Karolini Burg

    é advogada na banca da Bornholdt Advogados com foco em Direito Público Empresarial mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

7 de janeiro de 2022, 10h01

A ordem econômica brasileira é estruturada a partir de vários princípios constitucionais voltados à garantia de uma existência digna e conforme os ditames da justiça social, entre os quais destaca-se a livre concorrência.

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Tal princípio constitucional, ao impor limites ao exercício da livre iniciativa, permite que os agentes econômicos possam entrar e permanecer no mercado, concorrendo entre si de forma mais saudável, bem como apresenta impactos, direta e indiretamente, na vida dos consumidores, com reflexos nos preços, na qualidade e na segurança de produtos e serviços ofertados.

Daí a importância da defesa e da promoção da concorrência, em especial em momentos como o atualmente vivido no Brasil, marcados por uma severa crise econômica e social. Interessante, portanto, verificar alguns dos principais destaques relativos à temática Direito e concorrência em 2021, em especial por se tratar do aniversário de dez anos da nova Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), texto normativo que revolucionou a regulação da concorrência no Brasil em muitos aspectos.

No âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)  autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e com atuação judicante dentro do SBDC , especialmente no controle estrutural (análise de atos de concentração) e de condutas (combate e punição às infrações à ordem econômica), merece destaque. De acordo com informações disponíveis na página "Cade em Números", em consulta realizada em 10 de dezembro, no ano passado foram julgados 550 atos de concentração, 25 processos administrativos (76% deles versando sobre "cartéis"), oito requerimentos de termo de compromisso de cessação (TCC — todos homologados) e 54 procedimentos variados (incluindo 17 inquéritos administrativos, 12 denúncias de conduta, 11 embargos de declaração, 11 procedimentos preparatórios, uma revisão de ato de concentração, uma consulta e uma recurso voluntário), sendo aplicadas multas em processos administrativos num total de R$ 1.306.486.030,63.

Numa perspectiva de promoção da concorrência, a referida autarquia promoveu a I Competição de Direito Concorrencial (WICADE), em parceria com a rede Women in Antitrust, com o objetivo de fornecer aos estudantes universitários uma experiência prática, realizando o julgamento simulado de um caso concreto e fictício, promovendo a capacitação e aperfeiçoamento de potenciais futuros profissionais do antitruste. A atividade, que envolveu mais de 120 estudantes de Direito e Economia, consagrou a equipe da Universidade Federal de Pernambuco (Ufpe) como vencedora.

Para além da promoção da concorrência por meio da atuação estatal, na esfera acadêmica foram inúmeros os eventos com a temática concorrencial, voltados à discussão e apresentação de questões atuais e inovadores relacionadas ao Direito Antitruste e ramos correlatos. Destacam-se, entre muitos outros:

1) O 4th IBCI International Conference on Competition and Innovation, que abordou temas relacionados à concorrência e proteção de dados, mercados digitais, agências reguladoras e Poder Judiciário;

2) O 1º Congresso das Comissões de Defesa da Concorrência da OAB, com discussões relacionadas à Concorrência e Poder Judiciário no Brasil, mercado financeiro, advocacia da concorrência, inovação, controle de estruturas e cartel;

3) O 7º Seminário IBRAC de Regulação e Concorrência, com destaque às questões da advocacia da concorrência e temas de regulação; e

4) O Seminário ASCOLA-WIA, voltado à apresentação e discussão dos artigos que compõem a obra "Mulheres no Antitruste  Vol. 4", envolvendo questões relativas à Concorrência e mercados digitais, revisão judicial de decisões em atos de concentração, mercados de trabalho, medidas preventivas no Cade, plano de dados abertos da referida autarquia, planos de saúde e LGPD.

Autores

  • é advogada na banca da Bornholdt Advogados com foco em direito público empresarial, mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

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