Foi sem querer

Por falta de intenção de ofender, TJ-RJ nega queixa-crime por calúnia

Autor

7 de janeiro de 2022, 11h12

Por falta de intenção de ofender, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso em sentido estrito que pretendia derrubar uma decisão que rejeitou queixa-crime por calúnia contra quatro pessoas.

Divulgação
O TJ-RJ manteve a decisão que
rejeitou a queixa-crime por calúnia
Divulgação

Um homem acusou os quatro de praticarem calúnia contra ele porque, em ação cível de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, descreveram que ele invadiu a casa dessas pessoas e danificou paredes e o teto do imóvel. Dessa forma, os quatro atribuíram a ele os delitos de invasão de domicílio (artigo 150 do Código Penal) e de dano (artigo 163 do CP).

O juízo de primeira instância negou a queixa-crime por inépcia da inicial, mas o homem recorreu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, votou para negar o recurso em sentido estrito.

Segundo ela, não ficou demonstrado o dolo específico do crime de calúnia. Ou seja, não ficou provado que as quatro pessoas tiveram a vontade livre e consciente de ofender a honra do homem.

Conforme a magistrada, na ação cível há apenas informações relativas ao imóvel, com a finalidade específica de obrigar o homem a fazer alguma coisa e reparar eventual dano na esfera extrapenal.

"Assim, neste contexto, não ficou comprovado o elemento subjetivo do crime. Dessarte, a narrativa feita pelos querelados de que o querelante, ora recorrente, teria praticado invasão de domicílio e danos ao imóvel em ação de obrigação de fazer e reparação de danos no juízo cível, por possuir natureza extrapenal, não serve para configurar o delito de calúnia", avaliou a desembargadora.

"A decisão representa a consolidação do bom Direito na jurisprudência. As expressões utilizadas em petições iniciais possuem o inequívoco ânimo de narrar, criticar, persuadir, defender-se, a fim de requerer tutela jurisdicional, e não de atacar a honra. Pensar o contrário é criminalizar o acesso à Justiça e as prerrogativas da advocacia", afirmaram os advogados Flávio Biolchini e Felipe Braga, responsáveis pela defesa dos quatro réus.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!