Copo cheio e vazio

Em 200 anos, Direito promoveu desenvolvimento, mas manteve privilégios da elite

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7 de janeiro de 2022, 7h31

Em 200 anos de existência independente, o Direito brasileiro ajudou a promover o desenvolvimento econômico e social. Por outro lado, foi usado como mecanismo de controle social e de manutenção de posições e privilégios de grupos dominantes.

Independência ou morte, quadro de Pedro Américo, retrata o momento em que D. Pedro I declarou a independência do Brasil
Domínio público

Em 1822, D. Pedro I declarou a independência do Brasil às margens do Rio Ipiranga, em São Paulo. O principal marco legal desse processo é a Constituição de 1824, que organizou o Estado brasileiro e criou as bases do poder político nacional.

A criação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827, foi um acontecimento-chave no processo de independência, declarada em 1822. A abertura das faculdades de Direito de São Paulo e Olinda foi fundamental para desenvolver profissionais que operariam a máquina estatal, contribuiriam para a formação de leis e teriam papel preponderante na política do país.

O processo de independência foi arquitetado pelas elites e, na prática, não teve muito impacto na vida da população em geral, afirma o colunista da ConJur Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, autor do livro Direito e História — uma relação equivocada (Edições Humanidades).

"Na vida real, o que houve foi uma acomodação, que nada representou para as camadas mais pobres da população. Parece simbólico o quadro de Pedro Américo (acima), relativo ao grito do Ipiranga, no qual, em torno de D. Pedro I e dos soldados que o acompanhavam, há camponeses que contemplam a cena, sem nada compreender. Ao fundo, a pequena casa (ainda hoje existente no Parque do Ipiranga), que permanece inabalável aos acontecimentos políticos", analisa Godoy.

Uma amostra dessa "mudança para que tudo continue como está", segundo o advogado, está no Código Criminal de 1831. "Esse código é o maior exemplo do modelo jurídico então montado: liberal e progressista na aparência, conservador na prática".

Entre outros aspectos, a norma previa o crime de abuso de liberdade de comunicar os pensamentos. Impressores, editores, autores, vendedores e divulgadores poderiam ser responsabilizados. Contudo, a indicação dos inimputáveis protegia as elites. Afinal, não se julgariam criminosos que circulassem opiniões de parlamentares, que agissem na estrita observância de princípios religiosos ou que se pautassem por razoáveis interpretações da Constituição e das leis, bem como os que criticassem o governo de modo decente e comedido, ainda que vigoroso.

A maioridade penal, segundo o Código Criminal, se dava aos 14 anos. Contudo, se ficasse provado que o criminoso menor de idade agira com algum discernimento, o juiz poderia determinar o recolhimento do infrator para uma casa de correção, que cessaria quando ele completasse 17 anos.

"Também inimputáveis eram os loucos de todo o gênero, salvo se passassem por lúcidos intervalos, e neles cometessem o crime, bem como os que agiram por intermédio de coação moral irresistível. A imputabilidade, no entanto, não afastava o dever de indenizar", explica Godoy.

O jurista Lenio Streck, também colunista da ConJur, cita Celso Furtado para analisar que, mesmo 200 anos após a independência, as reformas liberais no Brasil ainda exigem a chancela das elites conservadoras: "Desde 1822, o Brasil faz conciliação. As elites sempre se antecipam. O Direito sempre correu atrás, foi sempre um instrumento dessas elites", afirma.

A independência do Brasil é obra de articulações, e não de um processo de ruptura, como houve em outros países da América Latina, destaca o advogado Sebastião Tojal, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. "É isso que explica o sentimento de que nada mudou com a independência".

Ao se analisar todo o processo que culminou na independência, entretanto, verifica-se que houve, sim, mudanças relevantes, embora distribuídas no fio do tempo, e não implementadas de uma vez, ressalta Tojal.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD), professor Christian Edward Cyrill Lynch, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a crítica segundo a qual a independência foi feita pelas elites e, na prática, não promoveu mudanças na vida da população, não faz muito sentido.

"O mundo anterior ao final do século 19 era um mundo pré-democrático em toda a parte — logo, comandado por elites. As revoluções da independência em toda a parte foram conduzidas por elites, e onde houve perda do controle por parte delas, elites logo o recuperaram. As elites talvez fossem mais diminutas nas colônias onde a escravidão era mais disseminada, como o sul dos EUA, a Colômbia e o Brasil. A legislação da independência, claro, mudou a vida de parte substantiva das elites. Gente que nunca ocupará cargos de primeiro plano na vida nacional subiu ao poder. Mas a revolução liberal, que foi concomitante à independência e pôs fim ao antigo regime, certamente abriu horizontes políticos e sociais novos", avalia Lynch.

Para fortalecer seu argumento, ele cita que, em 1831, após D. Pedro I abdicar do trono em favor de seu filho, D. Pedro II, e retornar a Portugal, elites das províncias, que nunca haviam ocupado o poder central, ascenderam ao comando do país.

"A legislação do Antigo Regime vai sendo toda revogada. A liberalização vai alcançando setores crescentes da população depois de 1850, conforme vai se reduzindo o contingente escravizado que vai se incorporando — formalmente, pelo menos — à comunidade de brasileiros, processo que termina em 1888, com a abolição da escravatura", declara o professor.

Impacto do Direito
O Direito ajudou o Brasil independente a desenvolver sua comunidade política. Até a década de 1950, os juristas foram os modernizadores por excelência das estruturas políticas nacionais, porque entendiam que a mudança pelo Direito induziria a mudança nos campos social e econômico, opina Christian Lynch.

"Sem Direito não há comunidade política organizada. Qualquer Estado moderno necessita de legisladores, juízes, promotores, procuradores, advogados, burocratas para legislar, endereçar, processar e resolver conflitos. Então os juristas ocupam primeiro plano em qualquer país. O Brasil não foi e não é exceção. Eu diria que, em países periféricos como o nosso, o Direito desempenha até um papel mais importante, porque é um instrumento deliberado de modernização do país".

Conforme o presidente do IBHD, especialistas em Direito Comparado, como o Marquês de Caravelas (José Joaquim Carneiro de Campos), o Visconde do Uruguai (Paulino José Soares de Sousa), Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Oliveira Vianna foram essenciais para transplantar e adaptar ao Brasil a legislação oriunda de países mais adiantados, modernizando o ordenamento jurídico nacional e, com ele, padrões de comportamento considerados atrasados ou inadequados no campo constitucional, administrativo, penal, civil, trabalhista, entre outros.

Nessa mesma linha, Sebastião Tojal afirma que o Direito, ao longo desses 200 anos, criou e vem criando condições para que o processo político possa avançar. Além disso, fomentou o desenvolvimento econômico e social, com normas como o Código Comercial de 1850, e regulamentou a vida privada, com o Código Civil de 1916, o que ajudou a mudar o perfil de uma sociedade que, até então, era primordialmente agrária.

Por outro lado, o Direito foi, ao longo dos 200 anos de independência, um instrumento usado pelas elites para manutenção de seu poder, ressalta Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.

"O Direito persiste como mecanismo de controle social, de manutenção de posições e privilégios de grupos dominantes, ainda que frequentemente exposto como instrumento de luta contra o poder. Essa última é uma visão ingênua, que ainda se lê nos livros, especialmente de Introdução ao Estudo do Direito".

Na visão do advogado, isso é constatado pela escravidão e o modelo jurídico que a sustentou, com reflexos até os dias de hoje, e pelo mito da outorga, relativo à legislação trabalhista de Getúlio Vargas (segundo o qual o presidente outorgou os direitos aos trabalhadores, quando na verdade ele regulamentou demandas pelas quais a classe vinha lutando).

"Persistimos com a infantilidade de estudarmos os textos constitucionais como uma evolução linear, e a legislação como uma marca de aprimoramento institucional. O papel do Direito, nesse sentido, consistiu em fixar uma narrativa normativa de justificação para o detentor do poder, ainda que circunstancialmente. O Direito não é revolução. O Direito é a narrativa da revolução, tomando-se a expressão não no sentido romântico e simbólico, mas em seu sentido pragmático e real", analisa Godoy.

Lenio Streck ressalta que o Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão. Já no ano seguinte à proclamação da República, foi editado um Código Penal para perseguir ex-escravos e filhos de escravos. O Código Civil, por sua vez, só veio 27 anos depois da troca da forma de governo.

"Claro: no Brasil, o Código Civil é feito para os que têm, e o Código Penal é feito para os que nada têm", assinala Streck.

Para ele, a única vez em que o Direito "saiu na frente" dos fatos históricos foi em 1988, com a Constituição da República. Até por isso, há uma "enorme resistência" à Constituição, às garantias processuais e aos direitos trabalhistas.

"Vejam o que os representantes da Faria Lima dizem das garantias processuais e dos direitos trabalhistas. E das riquezas nacionais — que querem privatizar e vender a preço de banana. Eis o que eles pensam", afirma.

Segundo ele, a relação entre as elites e o povo também não mudou muito desde 1822. "Veja-se por que as elites apostaram em Bolsonaro mesmo sabendo quem ele era. E por que agora desembarcam de Bolsonaro para, se necessário, embarcarem na nave de Sergio Moro. Tudo para conservarem o que desde sempre tiveram".

"Por isso existe nos setores das elites e das classes médias uma aristerofobia (um horror a qualquer coisa que seja de esquerda). Claro: os cursos jurídicos sempre foram bons colaboradores para esse status quo. E está cada vez pior. Os cursos jurídicos estão se especializando em formar reacionários", diz Lenio.

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