Pedidos de liminar sobre vacinação infantil perderam objeto, decide Lewandowski
6 de janeiro de 2022, 12h28
Diante da decisão do governo de iniciar a vacinação de crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (6/1) declarar perda de objeto dos pedidos de liminar que demandavam detalhes da campanha de imunização infantil.
As providências do Executivo chegaram com atraso. Em dezembro, o ministro tinha dado um prazo de 48 horas para que um plano de imunização fosse apresentado, depois estendido para o dia 5 de janeiro.
A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda dizia que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado a aplicação de imunizantes em crianças, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não planejara as etapas de vacinação e sinalizou que não fará aplicações em 2021.
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ADPF 756
*Diferentemente do que foi informado anteriormente, o ministro declarou perda de objeto em relação ao pedido de tutela provisória, e não da ADPF como um todo. Texto atualizado às 13h35.
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