Questão resolvida

Pedidos de liminar sobre vacinação infantil perderam objeto, decide Lewandowski

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6 de janeiro de 2022, 12h28

Diante da decisão do governo de iniciar a vacinação de crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (6/1) declarar perda de objeto dos pedidos de liminar que demandavam detalhes da campanha de imunização infantil.

Nelson Jr./SCO/STF
Depois de mais de vinte dias de indecisão e declarações negacionistas, na última quarta-feira (5/1), o ministério da Saúde finalmente anunciou o plano de vacinação infantil.

As providências do Executivo chegaram com atraso. Em dezembro, o ministro tinha dado um prazo de 48 horas para que um plano de imunização fosse apresentado, depois estendido para o dia 5 de janeiro.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda dizia que, embora a Agência  Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado a aplicação de imunizantes em crianças, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não planejara as etapas de vacinação e sinalizou que não fará aplicações em 2021.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
A
DPF 756

*Diferentemente do que foi informado anteriormente, o ministro declarou perda de objeto em relação ao pedido de tutela provisória, e não da ADPF como um todo. Texto atualizado às 13h35.

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