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Decisão que autorizou investida contra Márcio França é genérica

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6 de janeiro de 2022, 19h16

A decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves — da 2ª Vara Criminal de Santos (SP) — que autorizou que a Polícia Civil de São Paulo fizesse diligências de busca e apreensão em endereços do ex-governador Márcio França (PSB) nesta quarta-feira (5/1) se limitou a referendar genericamente a investigação que resultou na investida policial, sem menção a elementos concretos envolvendo o político e advogado. Por exemplo, o documento laconicamente traz frases como "a medida foi precedida de esmerado trabalho de investigação pelos policiais civis". A defesa de França não teve acesso à íntegra do inquérito. 

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Márcio França é pré-candidato do PSB ao governo de SP para o pleito deste anoWikimedia Commons

A autorização judicial foi precedida de um pedido feito em 16 de dezembro do ano passado pelo delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, da Delegacia de Investigações Gerais de Santos, submetida ao governo de João Doria. No dia seguinte, o promotor Fábio Pérez Fernandez, do MP paulista, chancelou o requerimento.

Um grupo de 40 advogados criticou duramente a investida policial, mencionando que a "ausência de quaisquer elementos recentes para a decretação de uma busca e apreensão configura flagrante ilegalidade".

Segundo os advogados, a atuação da polícia paulista "ostenta clara natureza eleitoral e configura abuso do poder político, sendo certo que, no momento oportuno, os responsáveis serão devidamente interpelados". 

De acordo com a defesa de Márcio França, a medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-governador de São Paulo é "arbitrária, ilegal, inoportuna e não se justifica".

"Não estão presentes os mínimos elementos legais que motivassem uma medida drástica como a de busca e apreensão, tendo em vista que o despacho judicial é precário, assim como o pedido formulado pelo delegado de Polícia Civil, subordinado ao governador do estado", aponta Anderson Pomini, advogado de França.

Ainda de acordo com Pomini, foram apresentadas "meras ilações", que teriam o objetivo de atingir a honra do ex-governador: "Por outro lado, verifica-se que estão presentes nessa ação política e policialesca os elementos que configuram o abuso de autoridade e o do poder político".

O advogado também acredita no arquivamento do inquérito em relação a França, após melhor análise pelas instâncias superiores. "Os envolvidos serão responsabilizados pelos abusos cometidos", finaliza.

Ontem, por meio de seu Twitter, França já havia dito que as diligências são parte de uma "operação política", de cunho eleitoral, promovida por "determinadas 'autoridades', com 'medo de perder as eleições'". Em um vídeo divulgado nesta quarta, também afirmou que "quem tem calça apertada e o coração intranquilo já sabe que vai ter que me encontrar nas urnas. Não adianta tentar forjar outras coisas. Mentira tem perna curta".

A sete chaves
Em sua decisão, Gonçalves explicou que "tudo vem sendo apurado em sigilo, em razão de possíveis represálias de criminosos". Assim, o julgador reiterou a decretação do sigilo do processo e, no caso de França, determinou que a Polícia mantivesse o segredo no cumprimento das buscas, sem permitir qualquer acesso da imprensa, "de forma a se evitar o desgastante aproveitamento político, negativo, que a diligência pode gerar". Aparentemente, apenas essa última determinação não foi cumprida.

Reciclagem policialesca
O inquérito que resultou na investida da Polícia contra França é um desdobramento de investigações iniciadas em 2018 pela Polícia Federal na comarca de Araçatuba (SP), com relação a suspeitas de desvios na área de saúde em Birigui (SP). À época, a apuração ganhou o apelido de "raio X". Mais tarde, a Polícia Civil de Araçatuba também se envolveu, e em maio de 2021, o caso chegou à Polícia Civil de Santos, que pegou carona na estratégia de comunicação da PF.

Confira a manifestação de Anderson Pomini na íntegra:
"Em relação ao ex-governador Márcio França, a medida cautelar de busca e apreensão é arbitrária, ilegal, inoportuna e não se justifica. Não estão presentes os mínimos elementos legais que motivassem uma medida drástica como a de busca e apreensão, tendo em vista que o despacho judicial é precário, assim como o pedido formulado pelo delegado de Polícia Civil, subordinado ao governador do estado. Por outro lado, verifica-se que estão presentes nessa ação política e policialesca os elementos que configuram o abuso de autoridade e o do poder político, tendo em vista que foram apresentadas meras ilações com o claro objetivo de atingir a honra do ex-governador. 
Referida busca e apreensão será objeto de melhor análise pelas instâncias superiores, não havendo dúvidas de que em relação ao ex-governador Márcio França esse inquérito será arquivado. Os envolvidos serão responsabilizados pelos abusos cometidos."

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