Sem peixe na rede

TJ-SP livra Cesp de pagar indenização a pescador por causa de usina hidrelétrica

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5 de janeiro de 2022, 8h39

Os impactos ambientais decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera (SP) não interferiram na atividade de pescadores profissionais a ponto de eles terem direito a serem ressarcidos e indenizados por supostos danos materiais e morais.

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A Cesp não terá de pagar indenização por causa da usina de Porto Primavera
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Com esse entendimento, por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de apelação da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), reformando sentença que a condenara a pagar 24 salários mínimos, a título de lucros cessantes, a um homem que vive da pesca.

Em homenagem ao princípio da colegialidade, o desembargador Décio Notarangeli, relator da apelação, seguiu recente posição firmada pela maioria dos julgadores da 9ª Câmara de Direito Público em outra ação, na qual foi afastada a responsabilidade civil de empresa que era estatal e foi privatizada.

Reproduzindo o acórdão dessa ação como fundamento do seu voto, Notarangeli assinalou que "a Cesp comprovou suficientemente que nada causou em relação ao direito dos autores, ou que foram esses irrelevantes, especialmente, também, tendo em vista as medidas preventivas mitigadoras firmadas junto com o Ministério Público Federal, à época apropriada".

Os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi seguiram o relator, consolidando ainda mais a posição da câmara no sentido de que a Usina Hidrelétrica de Porto Primavera não pode ser apontada como a causa da suposta redução de peixes no Rio Paraná, na altura de Panorama, porque o empreendimento foi construído a 230 quilômetros desse município.

O Rio Paraná tem mais de dez hidrelétricas em sua extensão. Panorama fica na divisa com o Mato Grosso do Sul e a pesca esportiva impulsiona o turismo na cidade. Conforme o colegiado, "não há correlação alguma entre o dano (alegado) e os fatos dos autos. O barramento é dotado de eclusas e de escadas para que peixes possam percorrer seu curso".

A ação do recurso de apelação recém-apreciado foi ajuizada por dez homens e distribuída à 1ª Vara do Foro de Panorama. Eles alegaram ser pescadores profissionais e requereram a condenação da Cesp por danos materiais e morais, sob o argumento de que a edificação da usina hidrelétrica alterou toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná e causou declínio em suas rendas.

Para o juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, "impossível afastar o nexo de causalidade entre a construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera e a diminuição do estoque pesqueiro no lago formado, pois os fatos são públicos e notórios". Porém, ele julgou a ação procedente apenas em relação a um dos autores, único a comprovar a sua condição de pescador profissional.

Clique aqui para ler o acórdão
0001555-46.2015.8.26.0416

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