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TJ-DF homologa Plano de Pagamento de Precatórios para 2022

5 de janeiro de 2022, 7h55

Por Redação ConJur

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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, homologou o Plano de Pagamentos de Precatórios do Distrito Federal para o ano de 2022.

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Plano prevê pagamento integral dos precatórios do DF
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O plano prevê o pagamento pelo DF, no ano de 2022, do valor de R$ 511.238.286,55 milhões com repasses mensais ao TJ-DF, para pagamento dos precatórios por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, o qual representa um comprometimento de 1,83% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente devedor, provenientes de todas as fontes legais possíveis. A quantia é suficiente para quitar a parcela da dívida consolidada de precatórios do Distrito Federal.

Importante destacar que no período de 02/07/2020 até 01/07/2021, houve um expressivo aumento de novas requisições de precatórios, circunstância que elevou a dívida do Distrito Federal. No citado intervalo, foram apresentados ao TJ-DF, pelo menos, 14.227 novos precatórios.

O plano homologado pelo TJ-DF, apresentado pelo governo do Distrito Federal para fazer frente a esse aumento da dívida, possui parcelas mensais em valor superior ao mínimo legal estabelecido, tudo com o objetivo de quitação dos precatórios do ente devedor no prazo limite determinado pela Constituição, atualmente estabelecido para o ano de 2029.

O Distrito Federal está inserido no Regime Especial de pagamento de Precatórios, conforme disposição contida no artigo 101, caput, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021. Por essa razão, deve apresentar plano de pagamento de precatórios anual, com a definição dos valores de doze parcelas mensais do exercício, calculadas e vinculadas a percentual da RCL do ente devedor, em patamar suficiente para a quitação de seus débitos de precatórios, e que não pode ser inferior ao correspondente a 1,5% da receita corrente líquida do ente, nos termos do artigo 1º, §1º, do Decreto 31.398/2010.

Precatórios
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Depois que a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício endereçado ao presidente do TJ-DF, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o presidente do TJ-DF autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e fazer o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que faz o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.