Na hora errada

Suspeito de aplicar golpes contra empresas pelo WhatsApp continuará preso

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5 de janeiro de 2022, 14h11

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve a prisão preventiva de um suspeito de integrar organização criminosa especializada em aplicar golpes contra empresas por meio do aplicativo WhatsApp.

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Suspeito foi preso por praticar estelionati compda empresários
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Ele foi preso preventivamente em uma operação chamada contêiner, deflagrada em dezembro de 2021 pela Polícia Civil de Goiás para investigar os fatos narrados por um homem que se disse vítima de estelionato praticado pelo grupo.

Segundo os autos, de posse de informações pessoais de empresários, o grupo criava contas falsas no WhatsApp, utilizadas para solicitar ao setor financeiro das empresas o repasse de valores para contas de terceiros, que as emprestavam aos integrantes da organização.

No Habeas Corpus impetrado no STJ, contra decisão do tribunal estadual que negou liminar em outro HC, a defesa ressaltou os bons antecedentes do acusado e alegou insuficiência de requisitos para a prisão, sustentando a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares menos graves.

O ministro Humberto Martins lembrou que, salvo em caso de flagrante ilegalidade, a jurisprudência não admite HC contra decisão que nega a liminar no tribunal de origem. A vedação está prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que é aplicada por analogia no STJ. "No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete", concluiu o ministro.

Como o mérito do HC anterior ainda não foi apreciado pela corte de origem – acrescentou o presidente –, o exame dos argumentos da defesa pelo STJ caracterizaria supressão de instância, razão pela qual o pedido foi indeferido.

Clique aqui para ler a decisão                HC 716.411

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