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STJ nega retorno a presídio gaúcho de chefe de facção condenado a 175 anos de prisão

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5 de janeiro de 2022, 21h13

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar que pretendi o retorno ao sistema prisional do Rio Grande do Sul de Tiago Benhur Flores Pereira, que se encontra em regime disciplinar diferenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde cumpre a pena de mais de 175 anos de reclusão à qual foi condenado como um dos chefes de uma facção.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agência BrasilSTJ nega retorno a presídio gaúcho de chefe de facção condenado a 175 anos de prisão

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul cometeria os crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e roubo, por meio de ações coordenadas a partir do interior de presídios gaúchos.

A transferência do apenado para o presídio de segurança máxima de Campo Grande foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ressaltou a necessidade de afastá-lo da convivência com outros presos da facção, considerando a sua periculosidade e a posição de liderança no esquema criminoso.

Segundo o acórdão da corte gaúcha, o cumprimento da pena teve início em 2006 e, desde então, houve a abertura de outras cinco ações penais contra ele. A decisão de segundo grau também destacou que o apenado já esteve no sistema penitenciário federal — no caso, a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) —, após comandar e financiar a escavação de um túnel para a fuga de detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre.

No pedido feito ao STJ, a defesa alegou ausência de contemporaneidade dos motivos invocados para a remoção do preso para o sistema federal, pois ele apresentaria excelente comportamento carcerário desde 2017. Argumentou, ainda, que o apenado possui graves enfermidades ortopédicas e que vinha sendo atendido por médico de sua confiança na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), onde estava detido antes da transferência para o presídio federal de segurança máxima.

No entendimento do ministro Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar pleiteada, para que o apenado retorne imediatamente ao sistema carcerário gaúcho.

O presidente do STJ proferiu a decisão ao analisar petição juntada pela defesa a um Habeas Corpus que tramita sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, no qual a magistrada já denegou a ordem de transferência. De acordo com ela, o apenado vem sendo atendido pela equipe de saúde da penitenciária federal. O agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Laurita Vaz no Habeas Corpus ainda será apreciado pela 6ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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