Ex de Wassef

Presidente do STJ suspende ação penal contra empresária Cristina Boner

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4 de janeiro de 2022, 18h00

Por considerar que existem "riscos reais de restrição da liberdade e/ou patrimônio da paciente, sendo certo que, com o arquivamento da ação civil, a situação processual sofreu significativa alteração, mostrando-se injusta e ilegítima a persecução penal", o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu ação penal contra a empresária Cristina Boner, de Brasília.

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Decisão favoreceu Cristina Boner
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Ela foi investigada na operação denominada caixa de pandora, que apurou suposto esquema de desvio de verbas públicas conhecido como "mensalão do DEM" no governo do Distrito Federal. A empresária foi acusada de corrupção e lavagem de dinheiro.

Cristina Boner e a empresa B2BR foram absolvidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 24 de junho de 2020, da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi tomada por cinco desembargadores, de forma unânime. Boner é ex-mulher do advogado Frederick Wassef. 

Isso foi levado em consideração pelo presidente do STJ, que tomou a decisão durante o recesso. "No caso concreto, verifica-se que a decisão do Tribunal de origem que absolveu a paciente guarda absoluta relação de aproximação com o direito penal na ação em que ela responde pelos mesmos fatos, evidenciando, assim, o fumus boni iuris necessário à concessão da liminar pretendida", escreveu Humberto Martins, em despacho datado de 28 de dezembro último.

A defesa da empresária alegou que a Polícia Federal, durante mais de dois anos, investigou de forma profunda e rigorosa todas as acusações feitas por Durval Barbosa, delator da caixa de pandora e, "ao cabo da apuração, sequer indiciou a paciente".

E completou: "na linha de entendimento do STF e STJ, inexiste justa causa para a persecução penal quando 'lastreada, exclusivamente, em palavra de delator, que simplesmente mentiu do início ao fim em absolutamente tudo o que disse a respeito da paciente, mentiras estas que ficaram comprovadas pela própria Polícia Federal que, ao perceber que o delator mentiu e que não passava de um ardil para incriminar uma inocente, sequer indiciou a ora paciente, Maria Cristina Boner Léo".

Julgamento
A empresa estatal de planejamento do Distrito Federal — Codeplan — havia contratado por R$ 9,8 milhões a empresa B2BR — da qual Boner é sócia —, que atua no ramo da informática. Um ex-secretário do governo do DF, em delação, afirmou que o contrato foi firmado após pagamento de propina. O episódio ganhou holofotes depois da divulgação de um vídeo no qual Durval Barbosa, então secretário no governo, entregou R$ 50 mil ao governador da época, José Roberto Arruda [ex-DEM e hoje no PSL].

Segundo a relatora do caso, desembargadora Sandra Reves, "o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar que a sociedade empresária e sua representante induziram ou concorreram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, sob qualquer forma, direta ou indireta".

"A gravação realizada pelo secretário de assuntos sindicais referente à reunião realizada com a representante da pessoa jurídica — prova principal que lastreou a condenação das particulares na respeitável sentença — possui o condão de demonstrar apenas e especificamente a intenção dolosa do gestor público de direcionar a contratação de sociedade empresária", acrescentou. 

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Habeas Corpus 716.033

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