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Isenção de IPI para taxistas e PcD na compra de carro é prolongada

3 de janeiro de 2022, 14h43

Por Redação ConJur

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (31/12), a Lei 14.287/2021, que prorroga até o final de 2026 a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência.

Yulia Saponova
Yulia Saponova

O benefício vale para a aquisição de veículos de até duas mil cilindradas que custe até R$ 200 mil, incluindo tributos. Até então, o limite de preço era de R$ 140 mil.

A norma também estende a isenção a pessoas com deficiência auditiva. Antes da nova lei, o benefício contemplava apenas pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso, que ampliava a isenção também para acessórios que não sejam de fábrica. O argumento da Presidência foi o de que não haveria um cálculo do impacto econômico-financeiro da medida, nem apresentação de medidas compensatórias. Com informações da Agência Brasil.