Asas cortadas

Recusa de certificado de vacina sem justificativa gera dever de indenizar

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2 de janeiro de 2022, 11h27

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Cível da Capital que condenou uma companhia aérea a indenizar um casal impedido de embarcar em voo para a África do Sul mesmo após a apresentação de carteiras de vacinação.

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Comprovante de vacinação foi recusado pela empresa aérea sem nenhuma explicação 
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A reparação, a titulo de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil para cada autor. A empresa também deverá restituir o valor despendido pelos requerentes com hospedagem. 

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram passagens de Guarulhos para a Cidade do Cabo para passarem o réveillon de 2020/2021. No momento do embarque, foram solicitados por funcionários da empresa os certificados de comprovação de vacinação contra febre amarela dos requerentes, e um deles foi recusado sem justificativa, o que inviabilizou a viagem do casal e os impediu de seguirem os planos das festas de final de ano. 

O valor da indenização por danos morais foi fixado em primeira instância em R$ 2 mil para cada autor, e o casal recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Afonso Bráz, afirmou que, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelo casal, está caracterizado o dever de indenizar os transtornos daí advindos.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado entendeu que não era condizente com os danos causados. Assim, reformou a sentença para majorar a condenação e também imputar à ré a devolução da integralidade dos valores pretendidos a título de dano material, excetuada a quantia já reembolsada, referente às passagens aéreas.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Pastore Filho e João Batista Vilhena. A votação foi unânime. 

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1030721-11.2020.8.26.0100

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