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Pesquisas sobre eleições precisam ter registro na Justiça Eleitoral

1 de janeiro de 2022, 14h45

Por Redação ConJur

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A partir deste sábado (1º/1), as entidades e empresas que desenvolverem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.

Rovena Rosa/Agência Brasil
As entidades que produzirem pesquisas devem registrá-las até cincondias antes da divulgação
Rovena Rosa/Agência Brasil

O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de elaboração; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do assunto. Na sessão plenária de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não faz controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Candidatas e candidatos, partidos, Ministério Público, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Segundo a resolução, partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando verificarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem a contratou.  Com informações da assessoria de imprensa do TSE.