TRF-3 manda SUS fornecer remédio e home care a paciente idosa
28 de fevereiro de 2022, 10h53
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União forneça medicamentos e tratamento domiciliar (home care) a uma senhora de 81 anos que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou com sequelas neurológicas graves. A decisão do TRF-3 reformou decisão da 1ª Vara Federal de Tupã (SP), que julgara o pedido improcedente.

123RF
Para os julgadores, a idosa comprovou a necessidade do tratamento e não possui capacidade financeira de arcar com o custo dos remédios que precisa. Laudos médicos indicaram a necessidade de a paciente ser acompanhada na sua residência por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador André Nabarrete, concordou com a autora e determinou a reforma da sentença. Para o magistrado, as normas legais devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde dos cidadãos.
"No caso dos autos, estão configuradas as condições excepcionais que justificam compelir o ente público ao fornecimento do medicamento ora requerido, nos termos das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.657.156/RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (RE 657.718)", afirmou.
Quanto ao home care, o relator ressaltou que o tratamento domiciliar está previsto na Lei 8.080/90, na Lei 10.741/2003 e na Portaria de Consolidação 05/201, do Ministério da Saúde. As normas estabelecem a prestação médica na residência por equipe que possui os serviços multidisciplinares como fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
"No caso concreto, a parte autora é idosa e deve ser acompanhada de suporte médico-hospitalar e equipe multidisciplinar permanente, mantendo-se, portanto, em tratamento controlado. Desse modo, considerados os princípios da dignidade da pessoa humana, da integralidade e da universalidade, que regem o funcionamento do SUS, bem como do direito do idoso, impõe-se ao Estado o dever de propiciar, de imediato, as condições materiais suficientes ao tratamento adequado", salientou. O entendimento foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria do TRF-3.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!