Fundamentação abstrata

Por falta de risco, STJ revoga prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas

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27 de fevereiro de 2022, 14h17

Devido à falta de dados concretos que demonstrem risco à ordem pública, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas.

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Para o STJ, nem a quantidade de cocaína apreendida justifica a prisão dolgachov

No Habeas Corpus impetrado no STJ, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, alegou o não preenchimento dos requisitos para a decretação da prisão cautelar. Destacou que o acusado é primário e que foi apreendida pouca quantidade de entorpecentes. Newton também argumentou a ausência de homogeneidade entre a segregação provisória e a eventual pena a ser aplicada ao final do processo, uma vez que o paciente poderá ser beneficiado com o tráfico privilegiado.

Ribeiro Dantas, relator do recurso, pontuou que, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

No caso, para o ministro, o juízo de primeira instância não trouxe qualquer dado concreto que demonstre o periculum libertatis do acusado.

“O decreto preventivo está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas e proteção à paz social). Ademais, nem mesmo a quantidade de droga apreendida (54g de cocaína) isoladamente, autorizaria o encarceramento cautelar, sobretudo porque certificada a primariedade do paciente”, concluiu Dantas.

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HC 717.036

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