Resumo da semana

Maioria no Supremo por "revisão da vida toda" no INSS foi o destaque

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26 de fevereiro de 2022, 8h47

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos que aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias — inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994.

Batizada de "revisão da vida toda", a tese foi acolhida por 6 votos a 5. O placar apertado reflete o impacto da medida que foi discutida durante meses no STF após o julgamento ser interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2021. Na ocasião, o placar estava empatado em 5 a 5.

No voto que decidiu a questão, Alexandre entendeu que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável".

O advogado João Badari — que atuou como amicus curiae na causa — afirmou que o Supremo garantiu Justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável.

A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio que votou a questão em julho do ano passado. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

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Frase da semana
" É notório o papel do Ministério Público como aquele que requer medidas investigativas, normalmente se antagonizando à defesa dos responsáveis. Neste caso, ao contrário, encontramos posicionamentos reiterados e veementes de defesa do investigado por parte do procurador, mais enfáticos do que as peças apresentadas pelos próprios advogados constituídos nos autos", ministro Bruno Dantas ao comentar atuação de membros do MP em processo que apura relação de Sergio Moro com a Alvarez & Marsal

Entrevista da semana

Spacca
A crise sanitária forçou a todos a criação repentina de mecanismos para tentar assegurar o funcionamento das instituições sociais políticas, jurídicas e econômicas. Com a educação não foi diferente. Escolas e faculdades — públicas e privadas — tiveram que, às pressas, fazer uso da tecnologia para que as aulas pudessem ocorrer remotamente. Para além do desafio técnico, impôs-se também o desafio pedagógico.

Entre acertos e atropelos, ganhos e perdas, algumas práticas tendem a ficar. É o que pensa Celso Fernandes Campilongo, novo diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — sua posse e a da nova vice-diretora, Ana Elisa Bechara, acontece nesta segunda-feira (21/2).

Em um momento em que planejamentos mais duradouros já podem começar a ser feitos, diz acreditar que a tendência do ensino jurídico no país é a adoção de um regime pedagógico híbrido. Como exemplo, ele menciona disciplinas que serão ministradas presencialmente, mas que podem contar com a participação remota de professores que estão em outros países.

Ele também aponta que um dos principais desafios para os cursos de Direito em geral nos próximos anos será apresentar aos alunos ferramentas tecnológicas que estejam nos mesmos níveis daquelas usadas em tribunais e escritórios, para preparar os novos profissionais para as demandas práticas da profissão.

Ranking

Conjur
Com 61 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão do Supremo Tribunal Federal que anula lei que equipara delegado de polícia a carreiras jurídicas.

O Supremo entendeu que o artigo 144, § 6º, da Constituição Federal, estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, sendo inconstitucional a lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis.

Com 38 mil leituras, o texto mais lido da semana informa decisão da 1ª Vara Cível de Araripina (PE) e a Vara Única de Ipubi (PE) extinguiram 3.488 ações judiciais de um único advogado para coibir a "advocacia predatória". A prática consiste no ajuizamento de processos em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas. Em Ipubi, houve extinção de 1.917 ações, que correspondiam a 50% do acervo da comarca. Na Comarca de Araripina, foram extintos 1.571 processos, que representavam aproximadamente 30% do acervo.

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