Lei que obriga prefeitura a implantar call center é inconstitucional
26 de fevereiro de 2022, 15h15
Por vislumbrar ofensa ao princípio da reserva da administração, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que previa a implantação de um serviço de call center para esclarecimentos de dúvidas da população sobre decretos locais emergenciais.
A ação foi movida pela Prefeitura de São José do Rio Preto, que alegou ofensa ao princípio da separação de poderes e da reserva da administração, além da ausência de indicação da receita necessária para o cumprimento da norma. Na ADI, o município citou os artigos 5º, 25, 47, I, II e XIV, e 144 da Constituição do estado.
Para embasar a decisão pela procedência da ação, o relator, desembargador Claudio de Godoy, citou o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que diz que não usurpa competência privativa do chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou atribuição de seus órgãos. Mas, segundo o relator, essa não é a hipótese dos autos.
"Louvável a iniciativa da edilidade, tendente a assegurar, aos munícipes, esclarecimento de dúvidas sobre decretos locais emergenciais, sobretudo nos tempos de pandemia que infelizmente correm. Todavia, mesmo assim não se pode assumir que isto se faça invadindo prerrogativa básica do chefe do Executivo, e justamente quando mais premente sua atuação organizacional voltada a dar respostas às excepcionais dificuldades do momento", disse Godoy.
Conforme o magistrado, a lei é inconstitucional, pois acaba impondo à administração a instituição de um call center, com todas as providências administrativas exigidas para tanto, "ainda delimitando período de funcionamento, e de acordo com a data de cada decreto emergencial tanto quanto a forma de divulgação dos dados respectivos". A decisão foi por unanimidade.
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2196217-50.2021.8.26.0000
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