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STF derruba atos que desprotegiam terras indígenas não homologadas

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25 de fevereiro de 2022, 15h23

Estão definitivamente suspensos dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que barravam atividades de proteção territorial da autarquia em terras indígenas não homologadas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual da Corte. Até esta sexta-feira (25/2), outros seis ministros já haviam acompanhado o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Thiago Gomes/Agência Pará
Thiago Gomes/Agência Pará

No início deste mês, Barroso havia decidido que a Funai deverá implementar ações de proteção independentemente da homologação das áreas indígenas. Do contrário, Barroso já indicou que encaminhará as peças ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.

O pedido foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ação em que o STF ordenou a implantação de medidas de enfrentamento à Covid-19 entre indígenas. De acordo com a Apib, um parecer e um ofício circular da Funai contrariavam normas de proteção aos direitos dos indígenas, bem como a jurisprudência do Supremo.

"Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros", disse Barroso.

O ministro relator também criticou as constantes investidas do governo contra a proteção aos territórios indígenas. Segundo ele, existe "um contexto em que o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] assumiu postura contrária à regularização das terras indígenas e declarou publicamente que, em seu governo, elas não seriam demarcadas, como à prática de ilícitos de toda ordem", afirma. 

Clique aqui para ler o voto de Barroso
ADPF 709

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