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Piauí não poderá usar recursos do Fundeb no combate à Covid, decide STF

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25 de fevereiro de 2022, 16h57

A epidemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica para as pessoas, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros que não os fins a que ela se destina.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cármen Lúcia negou pedido do Piauí. Rosinei Coutinho/STF

Com esse entendimento, seguido por unanimidade pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia rejeitou ação do estado do Piauí para usar recursos do Fundeb no combate à crise da Covid-19. Segundo ela, a epidemia tem impacto direto também na educação, pelo que serão necessários recursos para viabilizar, por exemplo, aulas remotas.

O governo do estado havia pedido autorização para destinar excepcionalmente 35% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), provenientes de execução judicial de R$ 1,6 bilhão para ações de combate à pandemia de Covid-19 no Piauí.

O valor solicitado corresponde a aproximadamente R$ 578 milhões excedentes. O governador pretendia que o STF permitisse a sua liberação e a flexibilização de seu uso exclusivamente em ações e programas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda diretamente relacionados à pandemia e aos seus efeitos socioeconômicos no estado.

Dias informa que, em 30 de junho, o Piauí obteve a garantia do montante de R$ 1,65 bilhão no âmbito da execução de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou que a União repasse, com correção monetária, os recursos vinculados ao fundo devidos ao estado entre 1998 e 2006.

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia
ADI 6.490

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