direitos fundamentais

Juiz veda "passaporte da vacina" para entrada em prédios da DPU

Autor

24 de fevereiro de 2022, 16h28

Diante do dano irreparável à população vulnerável dependente dos serviços, além das violações a direitos básicos do cidadão, a 1ª Vara Federal Cível de Goiás, em liminar, proibiu a Defensoria Pública da União de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso de pessoas em suas unidades.

Prefeitura de São Paulo
Comprovante de vacinação vinha sendo exigido para ingresso em unidades da DPUPrefeitura de São Paulo

O "passaporte da vacina" foi instituído no último mês de janeiro por meio de uma resolução do Conselho Superior da DPU. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a norma, alegando violação à dignidade da pessoa humana e a diversos direitos fundamentais.

O juiz Roberto Carlos de Oliveira acolheu a tese do MPF. Ele observou que a DPU negou a finalidade punitiva da norma e, ao mesmo tempo, impôs "uma sanção como forma de coerção" aos que não se vacinarem.

Outro ponto de contradição seriam as excessões previstas pela própria resolução. As regras não se aplicavam a cidadãos em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, como pessoas em situação de rua e catadores de recicláveis.

O magistrado ainda destacou que a punição não seria dirigida apenas a pessoas com condições financeiras de apresentar atestado médico e custear testes de Covid-19, mas atingiria também populações vulneráveis que precisam da assistência jurídica da DPU.

Assim, a resolução violaria os direitos à liberdade, à intimidade e vida privada, de ir e vir, de trabalhar e à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. Por fim, Roberto ressaltou que tal nível de restrição a direitos fundamentias só poderia ser imposto por lei.

Clique aqui para ler a decisão
1007566-22.2022.4.01.3500

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!