Operação legítima

TJ-SP valida resgate de 1.700 cães de canil e doação ao Instituto Luisa Mell

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23 de fevereiro de 2022, 14h45

Por não verificar qualquer irregularidade por parte da administração pública ou dos depositários dos animais, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização e devolução de cachorros resgatados de um canil e doados ao Instituto Luisa Mell, uma ONG de proteção animal.

Divulgação/PM
PM-SPCães foram encontrados em condições insalubres em canil em Piedade

Em fevereiro de 2019, 1.700 cães foram apreendidos pela Polícia Militar em um canil no município de Piedade, e doados ao Instituto Luisa Mell. De acordo com a PM, os cachorros sofriam maus-tratos. No local, também havia medicamentos vencidos, instalações veterinárias irregulares e outros desrespeitos a normas sanitárias.

A proprietária do canil acionou o Judiciário em busca da devolução dos animais e de indenização por danos morais, uma vez que a ativista Luisa Mell compartilhou nas redes sociais o resgate e o acolhimento dos cachorros. O pedido, entretanto, foi rejeitado em primeira instância. A Câmara do Meio Ambiente do TJ-SP negou o recurso da autora.

Para o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, não há nulidade no procedimento administrativo instaurado pela Polícia Militar Ambiental, que resultou na doação dos cachorros ao Instituto Luisa Mell. O magistrado também validou os laudos apresentados pela Vigilância Sanitária, Prefeitura de Piedade e Subsecretaria de Estado de Defesa dos Animais, que apontaram irregularidades no canil.

"Ao contrário, os atos foram praticados por servidores públicos revestidos de fé pública e com especialização na área necessária", afirmou Berthe, destacando que a dona do canil não apresentou provas capazes de afastar a presunção de legitimidade dos atos praticados pelas autoridades, ônus que lhe cabia.

O desembargador ainda citou laudo pericial do Instituto de Criminalística que concluiu que, embora o canil possuísse uma área descoberta destinada ao banho de sol, o espaço não era suficiente para que os animais pudessem se exercitar, "portanto, mais uma vez demonstrando a insalubridade do local em que os animais eram mantidos".

A conclusão do relator foi de que os documentos acostados aos autos comprovaram que as condições gerais do canil não observaram a legislação aplicável e as normas sanitárias, além de estarem presentes condições insalubres no local em que eram mantidos os animais.

Com relação aos danos morais, Berthe afirmou que a apreensão dos animais e todas as questões envolvidas decorreram de irregularidades encontradas no próprio canil. Segundo ele, as imagens publicadas nas redes sociais de Luisa Mell foram de fato público. A decisão foi unânime.

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1000473-37.2019.8.26.0443

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