Cármen Lúcia arquiva notícia-crime contra Paulo Guedes a pedido da PGR
22 de fevereiro de 2022, 9h47
Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento de uma petição em que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime que atribuía ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a suposta conduta de advocacia administrativa e improbidade administrativa no processo de privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).
Mas, de acordo com a PGR, a petição, protocolada com base em reportagem, foi uma tentativa de o parlamentar, insatisfeito com o resultado político da contenda, ressuscitar o tema na seara penal. A PGR ressaltou que o deputado apresentou 11 emendas ao texto da Medida Provisória 1.031/2021, convertida na Lei 14.182/2021, e que não há provas da conduta imputada ao ministro da Economia.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial. Por esse motivo, é irrecusável.
A relatora observou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação se, futuramente, surgirem novos indícios. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.702
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!