Serviço indispensável

Liminar do TRT-2 limita greve dos motoristas de ônibus de São Paulo

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21 de fevereiro de 2022, 13h41

Com o objetivo de evitar uma paralisação do transporte rodoviário em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, no último sábado (19/2), uma liminar limitando a greve dos motoristas de ônibus, que estava prevista para ter início nesta segunda-feira (21/2).

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Os motoristas de ônibus pedem pela recontratação de dois funcionários demitidos

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Na decisão do vice-presidente judicial, o desembargador Valdir Florindo, foi estabelecido o funcionamento de 70% dos serviços de transporte no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais horários.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) no valor de R$ 30 mil, cuja destinação será oportunamente decidida.

A Viação Grajaú S/A solicitou liminar após tomar conhecimento de possível greve dos trabalhadores por meio de mensagens de WhatsApp recebida por alguns coordenadores da empresa. Entre os pedidos da categoria está a readmissão de dois trabalhadores que haviam sido dispensados.

Valdir Florindo destacou que, na hipótese dos autos, a atividade desenvolvida pelas partes, de transporte coletivo, enquadra-se no item V, do artigo 10 da Lei de Greve (Lei 7.783/89), desempenhando, assim, atividade essencial, cuja continuidade há de ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve.

"Todas as partes envolvidas nesse fato social que é a greve necessitam empenhar esforços para garantir o atendimento dessas necessidades inadiáveis da comunidade, cada qual no âmbito das responsabilidades que lhes são pertinentes. Aos trabalhadores incumbe prestar esses serviços indispensáveis à comunidade, com o apoio do sindicato", afirmou o vice-presidente judicial.

De acordo com o desembargador, agrava a situação o fato de que mais de 200 mil passageiros ficarão sem transporte coletivo na cidade de São Paulo, caso seja deflagrado o movimento paredista, sem que seja garantida a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade. Nesta segunda, as partes irão se reunir para tentar resolver a situação.

Clique aqui para ler a decisão
1000499-19.2022.5.02.0000

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