Pela falta de elementos que indiquem que dois homens que respondem por tráfico de drogas, em liberdade, causarão perigo à ordem pública ou obstruirão a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, a 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva deles.
A Polícia Civil do Rio recebeu denúncia anônima de que um dos homens estava vendendo armas e drogas. A corporação enviou uma equipe para ficar de campana em frente a um imóvel no Méier, Zona Norte da cidade, para confirmar a informação.
Em certo momento, um deles deixou o local, pedindo um carro via aplicativo. Minutos depois, retornou em companhia de policiais. O outro réu informou ser usuário de drogas e confessou que tinha maconha em casa, apontando onde ela estava. Ele ressaltou que a erva era de sua propriedade e que não pertence a organização criminosa.
Como a polícia entendeu que a quantidade de drogas ultrapassou a quantia razoável para caracterização do porte para consumo próprio, prendeu os dois em flagrante por tráfico. A prisão foi convertida em preventiva.
A defesa dos acusados, comandada pelo escritório Francisco Cordeiro Advocacia, por meio dos advogados Francisco Cordeiro e Tabita Lorraine da Gama, pediu a revogação da prisão preventiva.
Em sua decisão, a juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto apontou que não há nenhum elemento nos autos que indique que os réus, em liberdade, causarão perigo à ordem pública, obstruirão a instrução criminal ou a aplicação da lei penal — requisitos para a decretação e manutenção de prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Além disso, a julgadora destacou que os réus são primários e que o crime em apuração não foi cometido com grave ameaça ou violência.
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Processo 0008390-82.2022.8.19.0001