Sem vacina, não

STF forma maioria para derrubar despacho do MEC contra exigência de vacina

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18 de fevereiro de 2022, 8h49

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, no Plenário Virtual da Corte, para referendar decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski que derrubou determinação do ministério da Educação proibindo exigência de vacinação contra a Covid-19 nas universidades federais.

Tania Rêgo/Agência Brasil
Supremo derrubou despacho do Ministério da Educação contra vacinas. Tania Rêgo/Agência Brasil

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu, em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski. Até a manhã desta sexta-feira (18/2) seu entendimento havia sido seguido por outros seis ministros.

No dia 29 de dezembro do  ano passado, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Supremo a anulação do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu as instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais. Agora, com a decisão do STF, a portaria está definitivamente vetada.

De acordo com o magistrado, "a política pública relativa à vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes. Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde".

Lewandowski criticou o ato do MEC. Segundo ele, o despacho impugnado, além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição.

"Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia", escreveu o magistrado.

“O Supremo Tribunal Federal mais uma vez reforça a importância da vacinação em massa da população ao restabelecer a autonomia das instituições federais de ensino para exigir o comprovante de vacinação nas atividades presenciais. A inconstitucional normativa do Ministério da Educação revelava nova tentativa do Governo Federal em desestimular a vacina, insinuando perigo inexistente dos imunizantes, o que foi corretamente rechaçado pela Corte.” disse o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
APDF 756

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